Processo 0010954-02.2025.5.03.0138

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010954-02.2025.5.03.0138
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010954-02.2025.5.03.0138 AUTOR: RENAN JOSE BATISTA GONCALVES RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2a0e8 proferida nos autos.     SENTENÇA   1. RELATÓRIO   RENAN JOSE BATISTA GONÇALVES, devidamente qualificado, ajuizou reclamação trabalhista em face de TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES e TELEFÔNICA BRASIL S.A., alegando, em síntese, que foi contratado pela 1ª reclamada em 17/06/2024, para exercer a função de Auxiliar Técnico de Fibra Ótica, laborando em benefício da 2ª ré, recebendo, como última remuneração, a importância de R$3.098,63, dispensado imotivadamente em 26/10/2025; que sofreu descontos indevidos em sua remuneração; que trabalhou em desvio de função e em sobrejornada; que o intervalo intrajornada não era respeitado; que sofreu danos em sua esfera extrapatrimonial. Pleiteou as parcelas discriminadas ao final da petição inicial (fls. 19/22). Formulou requerimentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 97.823,60. Juntou documentos. Defesas escritas às fls. 227/253 e fls. 366/406, acompanhadas com documentos. Audiência inicial nos termos da ata de fls. 681/682. Réplicas às fls. 699/721 e fls. 722/743. Na audiência de instrução processual (fls. 750/752), foram ouvidos o autor e duas testemunhas, uma a rogo do reclamante e outra a rogo da 1ª ré. Sem outras provas, encerrei a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. Infrutíferas as tentativas conciliatórias. É o relatório.   2. FUNDAMENTOS   Cadastramento de Advogado.   Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 8º da Resolução 136/2014 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do C.TST) em razão da própria incúria (art. 796, "b", da CLT). Juízo 100% Digital.   Ante a concordância das rés (fls. 230 e fls. 366), defiro a pretensão da parte reclamante para a adoção do Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução 345/2000 do CNJ e pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204/2021 do TRT da 3ª Região. Por tal razão, autorizo a prática dos atos processuais por meios exclusivamente digitais, na forma dos textos normativos citados.   Inconstitucionalidade dos Artigos 790-B, §4°, 791-A, §4° e 844, §2° e 3º, todos da CLT.   Já declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos supra, pelo STF, na decisão proferida pelo nos autos da ADI n. 5766, não há falar em apreciação da matéria por este Juízo.     Inépcia da Inicial.    Os pedidos da Inicial não possuem vício que a macule. O §1º do artigo 840 da CLT estabelece que a reclamação consistirá numa breve exposição dos fatos dos quais resultam o dissídio e o pedido. A petição inicial preencheu os requisitos mínimos previstos no referido dispositivo legal, possibilitando à reclamada a apresentação de defesa. Ademais, o autor formulou pedidos certos, determinados e com indicação dos seus valores, em obediência ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT (com redação dada pela Lei n. 13.467/17). Não restou evidenciado qualquer prejuízo às reclamadas decorrente de suposta deficiência da narrativa fática. Portanto, a alegação de inépcia da inicial, neste contexto, carece de fundamento e não encontra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados