Processo 0010954-11.2025.5.03.0038

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010954-11.2025.5.03.0038
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva RORSum 0010954-11.2025.5.03.0038 RECORRENTE: HYAGO FERREIRA DE ALMEIDA E OUTROS (2) RECORRIDO: HYAGO FERREIRA DE ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf179a proferida nos autos. RORSum 0010954-11.2025.5.03.0038 - 02ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH FERNANDO HENRIQUES CHARCHAR (MG100662) LETICIA SANTOS CARVALHO OLIVEIRA (MG141813) MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ (GO39246) Recorrido:   Advogado(s):   HYAGO FERREIRA DE ALMEIDA GABRIELA JESSICA DA SILVEIRA (MG167498) HENRIQUE MONTEIRO DE CASTRO SCARAMUZZI (MG218831) Recorrido:   Advogado(s):   LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. ANTONIO CHAVES ABDALLA (MG66493) Recorrido:   RODRIGO CAMPOS DOS PASSOS   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 05954d9; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id f9a4789). Regular a representação processual (Id 6d8e707). Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do  DL 779/69).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - violação dos arts. 37, §6º, 5º, LIV e LV, da Constituição Federal - contrariedade ao Tema 1.118/STF  Consta do acórdão: ... No presente caso, não há indícios de ações básicas de fiscalização por parte do ente público, tendo sido deferidas ao reclamante, por exemplo, valores devidos a título de adicional de insalubridade, não pagos ao longo da contratualidade, tampouco se infere o cumprimento do disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Apesar dos relatórios no ID. c7e778d (fls. 581/598) indicarem que a recorrente tomava conhecimento sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora dos serviços, nada indica que a fiscalização tenha gerado resultados positivos em relação aos inúmeros trabalhadores, dentre os quais, o reclamante, que, prejudicado, necessitou de recorrer a esta especializada para ter acesso às suas verbas alimentares. A fiscalização foi, portanto, rasa e formal. Assim, não há como se afastar a responsabilização subsidiária imputada à ré (EBSERH), inclusive à luz da decisão recentemente proferida pelo Excelso STF, no RE nº 1.298.647 (tema de repercussão geral nº 1.118). Nesse sentido, resta caracterizada a culpa "in…

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