Processo 0010954-64.2025.5.03.0182
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL RORSum 0010954-64.2025.5.03.0182 RECORRENTE: ELLEN LUDIMILA ARAUJO SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf26ca6 proferida nos autos. RORSum 0010954-64.2025.5.03.0182 - 06ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A LIGIA GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA (MG87801) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido: Advogado(s): ELLEN LUDIMILA ARAUJO SANTOS MATHEUS LELIS LEAL DE SOUZA (MG162824) RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 99a898b; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id b1922fd). Regular a representação processual (Id fb2c901, dd2f9c6, c7ad3c7). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a075263: R$ 6.000,00; Custas fixadas, id a075263: R$ 120,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c913176: R$ 7.800,00; Custas pagas no RO: id 27761f9; Condenação no acórdão, id 141a67f: R$ 6.000,00; Custas no acórdão, id 141a67f: R$ 120,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Questão JT: INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO. CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS EM RAZÃO DA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da CR. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que (...)Quanto às horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de seis horas diárias, a condenação deve ser mantida, pois os próprios registros juntados pela empresa comprovam o extrapolamento do limite contratual, não se confundindo as pausas da NR 17 com o intervalo para repouso e alimentação. No entanto, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 71, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, não encontra amparo no atual sistema jurídico. A norma é clara, constitucional e aplicável ao caso, pois o contrato de trabalho vigorou a partir de novembro de 2024, já sob a égide da referida legislação. O descumprimento do intervalo intrajornada atrai a regra específica que determina o pagamento apenas do período efetivamente suprimido, com acréscimo de 50%, possuindo a parcela natureza estritamente indenizatória, o que afasta a…
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