Processo 0010954-83.2024.5.18.0052

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010954-83.2024.5.18.0052
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010954-83.2024.5.18.0052 AUTOR: LUIZ JOAO DA SILVA RÉU: RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5141c95 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que esta Unidade participa do Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais e que verificado o trânsito em julgado da sentença condenatória. DECIDE-SE: 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, competindo-lhe o ônus de impulsioná-la e de apresentar os cálculos que entender devidos, intime-o para apresentar cálculos de liquidação, em conformidade com o artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de sobrestamento por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art. 11-A da CLT. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalto que, para maior celeridade ao andamento do processo, deve-se proceder com a juntada da planilha em formato PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC, sendo este último indispensável para migração ao PJe-Calc institucional. O acesso à ferramenta encontra-se disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 3. PLANILHA DE CÁLCULOS: Além do crédito líquido devido ao exequente, a planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas em sentença, a exemplo de contribuições previdenciárias, custas processuais, imposto de renda, honorários periciais e sucumbenciais, entre outras, caso constem no comando judicial. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "a depositar". Ressalto que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados em item apartado no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 4. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se a parte contrária para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entender correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. 5. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: No mesmo prazo concedido para impugnação, a parte executada deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais via Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de…

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