Processo 0010955-26.2025.5.15.0114
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010955-26.2025.5.15.0114 AUTOR: EVERTON PEREIRA DONIZETE RÉU: LATICINIOS XANDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843739b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO A parte autora, qualificada na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face do(as) reclamado(as), igualmente qualificado(as), para postular os pedidos lançados ao final da petição. Requereu os benefícios da Justiça gratuita. Juntou documentos. Regularmente notificado(as), o(as) reclamado(as) apresentou(aram) defesa(s). Juntou(aram) documentos. Foram produzidas provas na fase instrutória. Réplica e razões finais escritas pelas partes. Tentativas conciliatórias rejeitadas. É o breve relatório. DECIDE-SE. II – FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS E/OU DA CAUSA O(As) reclamado(as) impugna(m) de forma genérica os documentos e valores trazidos com a inicial. A impugnação genérica de documentos é insuficiente a caracterizar sua invalidade, não havendo qualquer alegação ou indício de falsidade. A carga probatória de cada documento será analisada relativamente a cada pedido, em cotejo com as demais provas dos autos. Ainda, eventual condenação será devidamente apurada em regular liquidação, sem limitação aos valores constantes da inicial, uma vez que foram indicados de modo meramente estimativo, na forma dos arts. 291 a 293 e 324, § 1º, do CPC. O valor atribuído à causa apresenta congruência com os pedidos formulados na petição inicial. Rejeito. FGTS O reclamante alega que a reclamada não recolheu corretamente o FGTS, durante todo o contrato de trabalho. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que “é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC)” (Súmula 461). Considerando que a reclamada não comprovou o correto recolhimento, condeno-a a realizar os depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas referidas no art. 15 Lei 8.036/1990, relativos aos meses faltantes do contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas que são objeto da condenação. A totalidade dos depósitos deverá ser acrescida da multa de 40%. Em liquidação, as partes deverão demonstrar os valores já depositados, para dedução. Autorizo a expedição de ALVARÁ, após o trânsito em julgado, para levantamento do FGTS a ser depositado. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO O reclamante requer o pagamento de um adicional sobre o seu salário por desvio/acúmulo de função, pois, além das atividades de vendedor motorista, também exercia as funções de auxiliar de carga e descarga. A parte reclamada afirma que as funções desempenhadas pelo autor eram compatíveis com o cargo. O desvio de função que autoriza diferença salarial exige prova clara de que o empregado passou a exercer tarefas ou atribuições superiores às previstas no contrato. Em regra, não cabe pagamento adicional apenas pelo acúmulo de atividades acessórias dentro da mesma jornada, quando o salário é mensal e não há previsão legal ou normativa. O empregador tem liberdade para definir as cláusulas do contrato e distribuir as atividades, já que assume os riscos do negócio, nos termos dos artigos 2º e 444 da CLT. Assim, entende-se que o empregado…
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