Processo 0010958-50.2022.5.03.0136

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010958-50.2022.5.03.0136
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
25/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010958-50.2022.5.03.0136 AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA RÉU: JANAINA EUGENIO DO NASCIMENTO COMERCIO DE ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0bee1 proferido nos autos. PROCESSO: 0010958-50.2022.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a executada JANAINA EUGENIO DO NASCIMENTO tomar ciência dos valores convolados em penhora (depósitos ID's 16130cc e d5e0125), bem assim para complementar  a garantia da execução e/ou indicar bens “livres e desembaraçados" à penhora e na ausência dizer se pretende apresentar Embargos à Execução/Impugnação à Liquidação, para os fins do artigo 884 da CLT, sob pena de liberação dos valores aos credores, conforme intimação ID b5ab57b (comprovante de entrega ID f73f34d), motivo pelo qual faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E S P A C H O Vistos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Execução definitiva. HOMOLOGADOS os cálculos de amortização/atualização apresentados pela Contadoria, resumo ID 5256b41, fixando o débito exequendo em R$315.922,23, atualizado até 31/12/2025. Medidas adotadas: bloqueio de valores, Renajud, mandado de penhora e avaliação, Infojud, Sniper, Censec, Serp-Jud, Serasajud, CCS, CNIB, Decred. Executadas incluídas no BNDT. Débito incluído no Sisbajud/SAB. 1. Silente a segunda executada, libere-se ao exequente, a título de principal líquido, o saldo dos depósitos ID's 16130cc (valor original de R$47,84, datado de 25/03/2026) e d5e0125 (valor original de R$23,73, datado de 25/03/2026), devendo o valor ser transferido para a conta indicada no ID eb5331e (procuração ID e32b14c). Expeçam-se os alvarás. 2. Frustrada a pesquisa DECRED, e considerando o requerimento formulado no ID 6d407ef, item 5 (penhora de faturamento), mas também os andamentos processuais, a fim de se evitar medidas inócuas, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, trazer elementos aos autos que comprovem que a empresa executada encontra-se em operação, ciente a parte de que eventual direcionamento da execução a terceiro que não participou da fase de conhecimento deverá ser precedido da instauração de IDPJ, conforme  tese firmada no julgamento pelo STF do tema 1.232 da Repercussão Geral, sob pena de indeferimento da medida requerida, com o consequente retorno dos autos ao arquivo provisório (sobrestamento) aguardando-se o prazo do artigo 11-A,§ 1o  e § 2o da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS SOUZA

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