Processo 0010958-50.2023.5.15.0049

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010958-50.2023.5.15.0049
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010958-50.2023.5.15.0049 AUTOR: MARCIO HENRIQUE LOURENCO RÉU: MUNICIPIO DE ITAPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7e683 proferido nos autos. DESPACHO 1.  OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente em adequação na folha de pagamento do intervalo intrajornada, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com a(o) acórdão id b8d270e 2. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes.   3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, igualmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Advertência: A inércia da parte reclamante no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica.   À RECLAMADA Decorrido o prazo da parte reclamante, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte reclamada, nos 16 (dezesseis) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, caso a parte autora tenha permanecido inerte. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Fica advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).    ATENÇÃO: Na hipótese de a parte autora não ter apresentado cálculos próprios e a reclamada vir a fazê-lo, fica a parte reclamante, desde já, ciente e intimada para manifestar sua impugnação fundamentada no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do protocolo da conta da ré, independentemente de nova notificação ou despacho, sob pena de preclusão e imediata homologação dos cálculos da parte contrária.   AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo,…

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