Processo 0010959-38.2025.5.03.0004
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010959-38.2025.5.03.0004 AUTOR: EUZEBIO MARCELINO DA SILVA RÉU: EXPRESSO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b965e proferida nos autos. 0010959-38.2025.5.03.0004 AJUIZAMENTO: 06/11/2025 SENTENÇA I – RELATÓRIO EUZEBIO MARCELINO DA SILVA propôs ação trabalhista em face de EXPRESSO UNIÃO LTDA, afirmando que foi admitido pela reclamada, em 01/06/2022, para exercer a função de motorista rodoviário, tendo sido dispensado sem justa causa em 19/09/2025. Pleiteia, em síntese, adicional por acúmulo de função, diferenças de FGTS, horas extras sob diversos fundamentos, adicional noturno, indenizações por danos morais e materiais, PLR e multa convencional. Atribuiu à causa o valor de R$ 578.926,17. Rejeitada a primeira proposta conciliatória, a reclamada apresentou defesa escrita, com documentos, na qual suscitou preliminares e impugnou os pedidos no mérito Reclamante apresentou impugnação à defesa e documentos. Na audiência de instrução, foram ouvidas as partes e inquiridas duas testemunhas. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LEI Nº 13.467/2017 As normas de direito material e processual decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam aplicabilidade integral aos contratos e processos iniciados após a data mencionada, caso dos presentes autos. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 21), fixou as seguintes teses vinculantes sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas: 1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Pois bem. No caso em exame, o reclamante pleiteou os benefícios da justiça gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais, e apresentou declaração de hipossuficiência. A reclamada impugnou o pedido, mas não apresentou nenhuma prova de que a parte autora perceba atualmente remuneração superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Diante disso, não há como acolher a preliminar. De todo modo, ainda que assim não fosse, o que se conclui, a partir do entendimento consolidado pelo TST no Tema 21, é que a declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei constitui prova bastante para a concessão do benefício. Para afastar tal presunção, caberia à parte adversa produzir prova em sentido contrário,…
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