Processo 0010960-09.2025.5.03.0138

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010960-09.2025.5.03.0138
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010960-09.2025.5.03.0138 AUTOR: SELMA CRISTINA CATIZANE RÉU: POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8f37c proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO SELMA CRISTINA CATIZANE ajuizou ação trabalhista em face de POTENZA – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, expondo os fatos e os fundamentos jurídicos descritos na petição inicial (fls. 2-15). Requereu o pagamento de indenização pela doença ocupacional; verbas rescisórias, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, entre outros pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 88.673,30. Juntou documentos. Infrutíferas as primeiras tentativas conciliatórias. As reclamadas apresentaram defesas escritas, com documentos, aduzindo as razões pelas quais entendem serem improcedentes os pedidos (fls. 118/145 e fls. 1630/1651). Manifestação sobre as defesas às fls. 1807/1811 e fls. 1812/1817. Laudo pericial médico às fls. 1880/1897. Esclarecimentos às fls. 1909/1911. Em audiência, ausente a reclamante, foi encerrada a instrução processual, nos termos da ata de fls. 2015/2016. Razões finais remissivas. Última tentativa de conciliação infrutífera. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1 - Juízo 100% digital Nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 09/10/2020 “a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação”. Logo, ante a concordância das reclamadas (fls. 118 e fls. 1631), defiro a adoção da referida modalidade de tramitação, que será processada no Juízo 100% Digital, estando os atos processuais submetidos exclusivamente ao meio eletrônico. 2 - Ilegitimidade passiva da 2ª reclamada Para a aferição da legitimidade ad causam, importa analisar a possibilidade de a parte figurar no polo da demanda, utilizando-se como parâmetro a titularidade dos interesses deduzidos em juízo, sendo suficiente a simples indicação, pela autora, de que é a credora e as reclamadas as devedoras do direito material pleiteado, nos termos da teoria da asserção. Assim, as matérias debatidas em preliminar pelas reclamadas dizem respeito ao mérito e somente com ele pode ser apreciada. Rejeito. 3 - Inépcia da petição inicial Em homenagem aos princípios da simplicidade e informalidade que vigoram no processo do trabalho, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, porquanto a peça vestibular não contém vícios, bem como foram atendidos todos os requisitos previstos no artigo 840, §1º, da CLT. Houve uma exposição lógica dos fatos que resultaram nos pedidos formulados com suas causas fáticas fundamentais, propiciando o debate do mérito e o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, bem como a regular prestação jurisdicional. Rejeito. 4 – Juntada de documentos – art. 400 do CPC Registro que a penalidade do art. 400 do CPC só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial de juntada de documentos, e não por requerimento da parte. Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria apreciada em cada tópico respectivo nesta decisão, não gerando, por si só, os efeitos pretendidos pelas partes. 5 – Impugnação aos documentos juntados pelas partes Rejeito as impugnações genéricas das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados