Processo 0010960-50.2025.5.03.0092

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010960-50.2025.5.03.0092
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010960-50.2025.5.03.0092 AUTOR: TALITA APARECIDA DO NASCIMENTO RÉU: CLINICA FERES DINIZ EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaef54f proferida nos autos. Processo nº.: 0010960-50.2025.5.03.0092 Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por TALITA APARECIDA DO NASCIMENTO em face de CLINICA FERES DINIZ EIRELI - EPP postulando, em síntese: declaração de nulidade de contrato de estágio, reconhecimento do vínculo de emprego, reconhecimento da estabilidade provisória com a reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva, verbas rescisórias, multa do artigo 467 e multa do artigo 477 da CLT, horas extras, abono salarial previsto em CCT e honorários sucumbenciais. Deu à causa o valor de R$ 254.177,20. Juntou documentos. Em audiência realizada em 17 de setembro de 2025, compareceram a Autora e a Reclamada. Proposta de conciliação recusada. Defesa apresentada com documentos (ID cb96b13). Impugnação à defesa e documentos apresentada em ID 2671d80. Realizada audiência em 31 de março de 2026 foi produzida prova oral, com oitiva do Reclamante, da preposta da Reclamada e de uma testemunha indicada pela parte Autora (ID e6b45ba). Endereço eletrônico no qual consta o registro da prova oral: https://trt3-jus-br.zoom.us/rec/share/Y8LJfhFhvrb_dDpOfgmcy0iXrAg4_4hFYNa52r1IGbt8dsZwPtJgEAsYWpbqxe_H.UbbdH1zppwUlhkIF?startTime=1774962536000 Certidão contendo resumo de depoimentos sob o ID f61d7de. Razões finais orais remissivas pelas partes. Última proposta de conciliação rejeitada. É o relatório. DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS As partes impugnaram os documentos juntados pela parte adversa. Quanto aos documentos especificamente impugnados, será levada em consideração a impugnação específica levada a efeito quando da análise dos pleitos correlatos, quando será decidida acerca da pertinência ou não da juntada dos mesmos. JUNTADA DE DOCUMENTOS A título de esclarecimento, registro que a penalidade do artigo 400 do CPC só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte. Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria apreciada em cada tópico respectivo neste decisum, não gerando, por si só, os efeitos pretendidos pelas partes. NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO RELAÇÃO DE EMPREGO ANOTAÇÃO DE CTPS A Reclamante alega que sua relação laboral com a Reclamada iniciou em 12/01/2021 sob a forma de estágio irregular, com sucessivas renovações, permanecendo prestando serviços ininterruptamente e sem anotação em CTPS até 14/04/2025, quando foi dispensada verbalmente. Sustenta que o contrato de estágio foi fraudulento, pois exercia funções de auxiliar de laboratório, com jornada exaustiva e sem compatibilidade com seu curso de informática, além de receber remuneração composta por bolsa estágio e comissões. Argumenta que não houve matrícula regular em instituição de ensino durante todo o período, que as atividades não eram compatíveis com seu curso, não houve acompanhamento de supervisor habilitado, nem elaboração de relatórios semestrais, e que a duração do estágio ultrapassou o limite legal de 2 anos. Requer a declaração de nulidade dos contratos de estágio e o reconhecimento do vínculo empregatício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados