Processo 0010960-83.2023.5.03.0039
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010960-83.2023.5.03.0039 RECORRENTE: ALEX SANTOS ABREU E OUTROS (1) RECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8012791 proferida nos autos. ROT 0010960-83.2023.5.03.0039 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA FERNANDO MELO CARNEIRO (PR42088) MARILENE NICOLAU (ES5946) Recorrido: Advogado(s): ALEX SANTOS ABREU MOISES APARECIDA DA LUZ (MG143446) RECURSO DE: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/03/2026 - Id 497dea2; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id bae241d). Regular a representação processual (Id ce31c0d, d276282). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9b3ac18: R$ 80.000,00; Custas fixadas, id 9b3ac18: R$ 1.600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 4a79faa: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 54100c0, ed0b5e5; Condenação no acórdão, id 18aceb0: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 18aceb0: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id fcbcb65: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação da(o) inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre o prêmio meta. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: (...) O acórdão reformou a sentença quanto ao pedido de diferenças de prêmio. A decisão embargada fundamentou a condenação na análise da prova oral e na norma interna da ré, demonstrando que o pagamento não era feito corretamente em casos de triangulação. O acórdão não se baseou na ausência de impugnação dos documentos pelo autor, mas na constatação de que o pagamento não correspondia ao percurso total das viagens trianguladas. A matéria foi devidamente analisada, não havendo omissão. Além disso, esta d. Turma manteve a integração do "Prêmio Meta" à remuneração. O acórdão analisou a questão da natureza do prêmio, concluindo que, embora a ré alegasse se tratar de prêmio, o mesmo era pago pela contraprestação de serviços, possuindo natureza salarial. O acórdão não incorreu em omissão, pois enfrentou a questão. A mera discordância com o entendimento do Tribunal não enseja embargos de declaração. Ao assim proceder, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de…
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