Processo 0010961-76.2025.5.03.0046
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010961-76.2025.5.03.0046 AUTOR: SELMARIO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: JSL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0308770 proferida nos autos. Nesta data, proferi a seguinte SENTENÇA 1 – RELATÓRIO SELMARIO RODRIGUES DE SOUZA ajuizou ação trabalhista em face de JSL S/A., ambos qualificados, sustentando as alegações e postulando as pretensões descritas na petição inicial (ID 5c4b86e). Atribuiu à causa o valor de R$ 512.548,37. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. A parte reclamada apresentou contestação (ID 801c145), na qual arguiu preliminar de inépcia da inicial, impugnou o pedido de justiça gratuita e o valor atribuído à causa, bem como, no mérito, refutou as alegações iniciais, pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou carta de preposição, procuração, atos constitutivos e documentos, incluindo o termo de adesão ao seguro de vida (ID 4a42e92), os espelhos de ponto (IDs 6b3ad23 a 21b232f) e a ficha financeira (ID 540b4fe). Na audiência inicial realizada em 29/01/2026 (ID fcedd38), foram recebidos defesa e documentos, concedeu-se vista à parte autora e designou-se audiência de instrução. Protestos da parte autora registrados na ata. Impugnação à contestação (ID c494906). Na audiência de instrução realizada em 11/03/2026 (ID c54f1d3), as partes firmaram acordo processual para utilização de prova emprestada, consistente em ata de audiência de instrução realizada em 10/03/2023 em outro processo envolvendo a parte reclamada, contendo o depoimento pessoal da preposta Ana Karoline Santos Braga Soares. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual com razões finais orais remissivas e última tentativa de conciliação rejeitada. É o relatório. Passo a decidir. 2 – FUNDAMENTAÇÃO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NESTA DATA Com fundamento no art. 775, caput, §1º, inciso I, e §2º, da CLT (com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017); nos artigos 226 e 227 do CPC e no princípio da razoabilidade; e, ainda, os artigos 214, 215 e 216 do CPC; bem como diante da necessidade de um pouco mais de tempo para finalizar a minha análise, consolidar a formação de meu convencimento e elaborar o texto; e, considerando-se o elevado número de processos conclusos para julgamento nesta unidade jurisdicional e adotando-se critérios práticos para escolha da preferência a ser dada aos processos (por exemplo, complexidade, quantidade de questões e pretensões das partes, quantidade de documentos a serem analisados, rito processual etc), e, ainda, levando-se em consideração o disposto no art. 62, I, da Lei n.º 5.010/1966, e, ciente das responsabilidades do exercício da magistratura; publico a sentença nesta data. LIMITES DA SENTENÇA – ESCLARECIMENTOS Com base no princípio da correlação ou da congruência e nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC/2015, esclareço que a presente sentença não poderá extrapolar os limites da litiscontestação, ou seja, não poderá abordar fatos, questões, pedidos e requerimentos que não estiverem expostos na petição inicial e na(s) defesa(s), sob pena de nulidade. Logo, atentar-me-ei às causas de pedir e aos pedidos e requerimentos autorais constantes da petição inicial, bem como às alegações de resistência e requerimentos contidos na(s) defesa(s). Desse modo, eventuais fatos e pretensões posteriores àqueles constantes da petição inicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.