Processo 0010962-75.2024.5.15.0074

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010962-75.2024.5.15.0074
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0010962-75.2024.5.15.0074 RECORRENTE: EDEVANILDA APARECIDA GRANADO PAULINO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDEVANILDA APARECIDA GRANADO PAULINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a3bf5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010962-75.2024.5.15.0074 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 375.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente:   Advogado(s):   2. EDEVANILDA APARECIDA GRANADO PAULINO JOAO PAULO DA COSTA (SP350449) Recorrido:   Advogado(s):   EDEVANILDA APARECIDA GRANADO PAULINO JOAO PAULO DA COSTA (SP350449) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2025 - Id 2cc9e60; recurso apresentado em 16/01/2026 - Id a95d709). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 04/02/2026.      Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Consta do acórdão: 4. - Diferenças de comissões A reclamada não concorda com a condenação no estorno das vendas canceladas, argumentando que: "convencionou o pagamento de comissões por venda concluída, o que, de fato, inclui a etapa de faturamento do produto, com emissão da Nota Fiscal, sendo que nunca houve promessa de pagamento de comissão sobre as vendas canceladas e não faturadas." Analiso. Além de ser incontroverso que havia estorno de comissões sobre vendas não faturadas e sobre vendas canceladas pelo cliente, também é incontroverso que no caso de troca de mercadoria pelo cliente, a comissão era estornada, salvo se a troca fosse realizada pelo próprio vendedor originário, o que nem sempre ocorria, conforme admitido em defesa pela reclamada (contestação às fls. 274/295). Sobre as comissões, assim dispõe o "caput", do artigo 466, da CLT: "O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem." A jurisprudência do TST, interpretando o artigo 466, da CLT, é firme no sentido de que a transação é ultimada no momento em que o comprador anui com as condições propostas pelo vendedor. Nessa linha: [...]. II. RECURSO DE REVISTA. 1 [...]. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a interpretação dada à expressão " ultimada a transação ", prevista no art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento" (RRAg-10576-14.2018.5.03.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/08/2024 - destacamos). "AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE VENDAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados