Processo 0010962-96.2022.5.15.0025
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0010962-96.2022.5.15.0025 AUTOR: GIOVANA APARECIDA VIEIRA RÉU: GLEICE MARA SPINA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0fed9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Com a finalidade de requisitarem seus honorários definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o(a) perito(a) para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 1.000,00 ou declaração de isenção, se o caso. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. REGRESSIVAS UNIÃO Considerando-se os termos do Ofício Circular CSJT.SG nº 9/2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4, de 23.1.2025, do CSJT e TST, deverá a secretaria incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ 00.394.528/0001-92. Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, intime-se a União. 2.INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. a6a04af, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. Deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução…
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