Processo 0010963-21.2014.4.01.3813
TRF6 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (6)
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AÇÃO PENAL Nº 0010963-21.2014.4.01.3813/MG RÉU : DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO ADVOGADO(A) : MAIANA DE OLIVEIRA BIRINDIBA NUNES (OAB MG131922) RÉU : ADRIANA ADNA BICALHO ADVOGADO(A) : MAIANA DE OLIVEIRA BIRINDIBA NUNES (OAB MG131922) RÉU : JOSE ROBENISIO DIAS ADVOGADO(A) : FABRINY NEVES GUIMARAES (OAB MG078654) RÉU : EDMILSON SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES DO CARMO (OAB MG104728) ADVOGADO(A) : MARCIO BERTO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA (OAB MG121673) ADVOGADO(A) : ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177) RÉU : ROBERTO ROBERTI SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO (OAB MG081652) ADVOGADO(A) : REINALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB MG016047B) RÉU : LUIZ CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : LAUIZA BARBOSA BRASIL (OAB MG160637) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL ANDRADE (OAB MG109056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de EDMILSON SOARES DOS SANTOS , DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO , ADRIANA ADNA BICALHO , JOSE ROBENISIO DIAS , LUIZ CARLOS CORREA e ROBERTO ROBERTI SILVA , pela suposta prática do crime tipificado no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, na forma do artigo 29 do Código Penal. Encerrada a instrução processual e apresentadas as alegações finais pelas partes, sobreveio sentença condenatória em 23/05/2017 (evento 82), proferida pelo Juízo da então 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares, cujo teor integral não se encontra disponível nos registros atualmente acessíveis neste sistema eproc, conforme se explicitará adiante. Da leitura dos acórdãos proferidos no âmbito recursal e dos registros processuais migrados, extrai-se que os réus EDMILSON SOARES DOS SANTOS , DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO , ADRIANA ADNA BICALHO e JOSE ROBENISIO DIAS interpuseram recurso de apelação (eventos 90, 93 e 105), ao passo que, em relação aos réus LUIZ CARLOS CORREA e ROBERTO ROBERTI SILVA , não consta a interposição de recurso, circunstância que deverá ser oportunamente certificada com o acesso integral aos autos. A Egrégia 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em acórdão de 04/02/2025 (evento 33, ACOR1 - Apelação Criminal relacionada), por unanimidade, negou provimento às apelações de DENISE GOMES DE ALMEIDA, ADRIANA ADNA BICALHO , JOSÉ ROBENÍSIO GONÇALVES e EDMILSON SOARES DOS SANTOS , mantendo a sentença condenatória nos termos do voto do Relator, Desembargador Federal RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA. Opostos embargos de declaração pela defesa, a mesma Turma julgadora, também por unanimidade, rejeitou o recurso integrativo em 19/05/2025 (evento 78, ACOR2), por inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Em 27/05/2025, a Secretaria certificou o recebimento dos autos provenientes do Tribunal (evento 114). Na sequência, em 28/11/2025 (evento 116), o feito foi redistribuído à 1ª Vara Federal Criminal de Governador Valadares, em decorrência da reestruturação promovida pela Resolução PRESI nº 14/2025, que reorganizou as competências das varas federais na subseção. Os autos foram efetivamente recebidos por esta Secretaria em 16/01/2026 (evento 117) e tornados conclusos para decisão em 09/03/2026 (evento 118). É o relatório do necessário. DECIDO . A presente deliberação exige, como pressuposto indispensável, o acesso integral aos autos processuais desde a fase investigatória e instrutória, porquanto as providências de execução penal dependem da precisa…
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