Processo 0010963-25.2024.5.03.0032
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010963-25.2024.5.03.0032 AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: L S L SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6637eca proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de L S L SERVIÇOS LTDA, alegando, em síntese, que foi admitido pela reclamada, em 08/06/2021, na função de supervisor de operações, e dispensado, imotivadamente, em 17/05/2024. Após explicitar os demais fatos e fundamentos jurídicos, postulou os pedidos elencados na peça de ingresso. Atribuiu à causa o valor de R$116.273,36. Juntou documentos e procuração. Conciliação recusada. A reclamada se opôs à pretensão inicial, com contestação escrita (f. 125/136). No mérito, rebateu todas as alegações, e pugnou, ao final, pela improcedência. O reclamante apresentou impugnação à defesa (f. 193/200). Determinada a produção de prova pericial para apuração da alegada insalubridade, o perito apresentou o laudo às f. 209/229, seguido de esclarecimentos (f. 235). Em audiência, foi ouvida uma testemunha a rogo do autor. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a derradeira tentativa de conciliação. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 Para fins de se evitar possível alegação de omissão, registro que as previsões contidas na Lei 13.467/2017, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao direito processual material, aplicam-se integralmente ao contrato em análise, pois firmado a partir da vacatio legis - 11.11.2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita os pedidos e não os valores, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do rito processual. Nesse sentido, recente decisão deste Regional: "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS E VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 13.467/2017, foi acrescentada na CLT, como pressuposto específico da reclamação trabalhista, a formulação de pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 840, §§1º e 3º, da CLT). No entanto, os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e têm o objetivo de definir o rito processual a ser seguido, não se havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação." (TRT da 3.ª Região; Pje:0010458-45.2018.5.03.0064 (RO); Disponibilização: 24/09/2020; Órgão Julgador: OitavaTurma; Relator: Marcio Ribeiro do Valle) No mesmo sentido, o artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa nº. 41/2018 do Col. TST: "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será: "estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Rejeito. CONFISSÃO FICTA DA 1ª RÉ O autor requer a aplicação dos efeitos da confissão ficta à reclamada Lucinéia Soares Lima sob a alegação de que ela deixou de apresentar defesa oportunamente. Sem razão. A pessoa mencionada não integra o polo passivo da presente…
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