Processo 0010964-91.2024.8.16.0001

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0010964-91.2024.8.16.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010964-91.2024.8.16.0001 Processo:   0010964-91.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$470.311,11 Autor(s):   BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Réu(s):   LLDV MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A em face de LLDV MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, na qual se alega: a) a celebração de duas cédulas de crédito bancário, nº 2231176 e nº 2231404, firmadas em fevereiro de 2023, nos valores de R$ 388.400,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) e R$ 57.650,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), ambas garantidas por alienação fiduciária; b) em decorrência dos contratos, foram entregues à devedora um veículo IVECO TECTOR 170, ano/modelo 2022/2023, devidamente identificado, e uma caçamba basculante de 6m³; c) houve inadimplemento das parcelas avençadas, acarretando o vencimento antecipado das obrigações; d) a mora foi regularmente constituída por meio de notificações recebidas, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969; e) o débito atualizado em 08 de abril de 2024 totaliza R$ 470.311,11 (quatrocentos e setenta mil, trezentos e onze reais e onze centavos), já acrescido de encargos moratórios. Ao final, requereu o deferimento de medida liminar de busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente e a procedência da ação para consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária (mov. 1.1). O pedido liminar foi concedido (mov. 19.1). A ré compareceu espontaneamente aos autos para apresentar contestação com pedidos reconvencionais (mov. 25.1). Suscitou as seguintes preliminares: a) necessidade de suspensão da ação de busca e apreensão em razão da controvérsia submetida ao STJ nos REsps nº 1.951.888/RS e nº 1.951.662/RS (Tema Repetitivo 1.132), quanto à validade da constituição do devedor em mora; b) conexão entre a ação de busca e apreensão e ação revisional de cláusulas contratuais anteriormente ajuizada, envolvendo as mesmas partes e os mesmos contratos; c) ausência de constituição válida do devedor em mora, ante a inexistência de notificação extrajudicial inequívoca. No mérito, defendeu: a) a inexistência dos requisitos para manutenção da liminar de busca e apreensão, sustentando ausência de urgência e desproporcionalidade da medida; b) a descaracterização da mora em razão da ausência de notificação válida e da cobrança de encargos contratuais abusivos; c) a ocorrência de onerosidade excessiva, diante da aplicação de metodologia de juros considerada abusiva, com capitalização indevida; d) a ilegalidade da cobrança de tarifas administrativas, tais como tarifa de cadastro, registro de contrato e serviços de terceiros, por violação aos deveres de informação e boa-fé objetiva; e) a abusividade da cobrança de seguros e encargos acessórios, caracterizando venda casada; f) a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais à luz do Código de Defesa do Consumidor, com consequente afastamento da mora e reequilíbrio contratual. Ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça, o acolhimento das preliminares para suspensão ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados