Processo 0010965-68.2025.5.03.0061

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010965-68.2025.5.03.0061
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0010965-68.2025.5.03.0061 RECORRENTE: CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: VALDECIR JUNIOR CUNHA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8448821 proferida nos autos. RORSum 0010965-68.2025.5.03.0061 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA RICARDO LUIZ PEREIRA MARQUES (MG82921) Recorrido:   Advogado(s):   VALDECIR JUNIOR CUNHA DA SILVA ALEX APARECIDO RENO JUNIOR (MG216354) HELUANA MARIA SERPA (MG213647)   RECURSO DE: CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 47182f0; recurso apresentado em 21/04/2026 - Id dc106d6). Regular a representação processual (Id 772e48d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 878dda2: R$ 8.000,00; Custas fixadas, id 878dda2: R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 37fdd74: R$ 8.000,00; Custas pagas no RO: id 37fdd74; Condenação no acórdão, id f355169: R$ 8.000,00; Custas no acórdão, id f355169: R$ 160,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do art. 5o., LIV, e 7o., XII, da CR/88 Consta do acórdão recorrido: A tese recursal da reclamada, no sentido de que a remuneração deveria ser projetada proporcionalmente para o equivalente a 30 dias de trabalho, não encontra amparo na legislação previdenciária aplicável. Com efeito, a aferição do limite remuneratório para fins de concessão do salário-família considera a remuneração efetivamente percebida no mês de competência, e não remuneração hipotética que o empregado teria recebido caso tivesse trabalhado durante todo o mês.   De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,  não se vislumbra possível ofensa aos dispositivos da Constituição Federal mencionados no recurso de revista, de forma direta e literal. Não há como aferir as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiterada jurisprudência do…

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