Processo 0010965-81.2025.5.03.0186

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010965-81.2025.5.03.0186
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010965-81.2025.5.03.0186 AUTOR: KATIA DE JESUS FERREIRA RIBEIRO RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79cd10c proferida nos autos. SENTENÇA    RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.    FUNDAMENTAÇÃO LEI Nº 13.467/17. APLICABILIDADE NO TEMPO. A Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, apresenta lacuna quanto à sua aplicabilidade ou eficácia no tempo, não estabelecendo regra de transição alguma, pelo que cumpre tecer algumas considerações a respeito. Registre-se que o art. 919 da CLT, o qual ainda está em vigor, apesar do desuso em face do direito que regula, estabelece importante norte interpretativo no que concerne à principiologia do Direito do Trabalho quanto à impossibilidade de se afetar in pejus os contratos de trabalho em curso, hipótese dos autos, pelo novo regramento legal supressor de direitos, notadamente considerando o silêncio normativo da Lei 13.467/2017 quanto ao direito intertemporal e regras de transição. Nesse mesmo sentido o entendimento do C. TST ao manter a base de cálculo superior do adicional de periculosidade para empregados admitidos antes da revogação da Lei 7.369/1985, como consagrado na Súmula 191 do C. TST. Sob tais premissas, concluo que os contratos de trabalho em curso, no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não terão incidência da referida norma naqueles dispositivos que pioram as condições de trabalho.  Em relação ao Direito Processual do Trabalho, a lei processual tem eficácia imediata sobre os atos praticados sob sua vigência (art. 14 do CPC/2015), inclusive quanto aos requisitos para a petição inicial e às regras relativas aos honorários advocatícios. JUÍZO 100% DIGITAL. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. Requereu a autora o processamento do feito de forma 100% digital. Devidamente intimada para manifestar-se a respeito de tal pedido, a reclamada permaneceu inerte. Diante da ausência de manifestação, defiro o requerimento. NOTIFICAÇÃO/PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. PARTE RÉ. Cumprido o disposto no art. 5º da Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, defiro o requerimento, uma vez que o Dr. Carlos Gonçalves de Oliveira, OAB/MG nº 102.756, advogado da parte ré, se habilitou de forma automática. OBSERVE A SECRETARIA, promovendo retificação de autuação, se for o caso, para que as publicações e intimações sejam realizadas de forma adequada. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. O requerimento de impugnação à Justiça Gratuita formulado pela reclamada trata-se de matéria relacionada ao mérito e nessa oportunidade será abordada. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A distribuição do encargo probatório possui regramento legal específico disciplinado nos artigos 373 do CPC e 818 da CLT, consistindo a inversão em autêntica exceção à regra. Assim, não há que prevalecer o pedido genérico de inversão do encargo probatório formulado pela reclamante. Indefiro. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE VALORES. A defesa requer a extinção do processo sem resolução de mérito, ao argumento de que os valores atribuídos aos pedidos pelo reclamante seriam genéricos e aleatórios.  A leitura da peça de ingresso, no entanto, revela que a autora indicou, como valor da causa, a quantia de R$34.198,83 e estimou cada uma das postulações contidas no rol de ID. 77f0f34, atribuindo-lhes valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados