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Adenilton dos Santos Oliveira x Agrodias Apoio Agricola Ltda

Processo 0010966-68.2026.5.15.0066 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Agrodias Apoio Agricola Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Con1 - Ribeirão Preto
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 0010966-68.2026.5.15.0066 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Con1 - Ribeirão Preto. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Adenilton dos Santos Oliveira; no polo passivo, Agrodias Apoio Agricola Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010966-68.2026.5.15.0066?

No TRT15, Con1 - Ribeirão Preto.

Quem são as partes do processo 0010966-68.2026.5.15.0066?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adenilton dos Santos Oliveira; no polo passivo: Agrodias Apoio Agricola Ltda.

Como acompanhar o processo 0010966-68.2026.5.15.0066?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 01/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010966-68.2026.5.15.0066 AUTOR: ADENILTON DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: AGRODIAS APOIO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579984e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se o processo de pauta. Ante a ausência de cumprimento da determinação lançada na intimação Id 9a2bd97, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do inciso IV, artigo 485 do Código de Processo Civil. Arbitro as custas processuais em R$ 908,6

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