Processo 0010967-43.2023.5.15.0071

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010967-43.2023.5.15.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Piracicaba
Última publicação
06/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010967-43.2023.5.15.0071 AUTOR: ALEXANDRE ZUCHETTI RÉU: CARVALHO PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3239d09 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. As partes não se manifestaram acerca do laudo pericial. Diante do exposto e por se encontrar consonante com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborado segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO o laudo pericial. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, bem como honorários periciais do(a) contador(a) em R$ 3.000,00, a cargo da executada: R$ 105.252,93, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$ 40.884,05, referentes aos juros moratórios; R$ 13.345,77, referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 4.611,14, ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 14.033,64, referentes a honorários advocatícios; R$ 4.549,51, ref. a juros s/ honor. advoc.; R$ 8.854,18, ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 363,18, juros sobre contr. previdenciárias + SAT (a cargo do empregador); R$ 12.883,57, ref. IRPF; R$ 3.000,00 ref. honorários a(ao) perita(o) judicial ALAOR JOSE FIORIN JUNIOR R$ 600,00, referentes às custas TOTAL : R$ 208.377,97 ------------------------------------------------------------------------------------- RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE, TOTAL: R$ 1.474,22, referentes a honorários advocatícios devidos pelo exequente aos patronos da(s) executada(s), COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE; ------------------------------------------------------------------------------------- Os valores acima são válidos para o dia 30/04/2026 Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: A execução encontra-se parcialmente garantida pelo depósito recursal e seu complemento, no importe atualizado de R$ 7.535,72. Libere-se ao reclamante a integralidade do depósito recursal. Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação atualizadas no importe de R$ 204.195,50, válidos para 31/05/2026, observando a planilha atualizada de id 8e4e3b3 no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal,…

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