Processo 0010968-31.2026.5.15.0133

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010968-31.2026.5.15.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON1 - São José do Rio Preto
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010968-31.2026.5.15.0133 AUTOR: MIKERLANGE AVRIL RÉU: BOI BAIO PARTICIPACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e442ce7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência.   TUTELA DE URGÊNCIA Com relação à tutela de urgência, o art. 300 do CPC estabelece que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Ainda, a Constituição Federal garante a proteção ao trabalho da gestante, de forma que, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, é vedada a despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 10, II, "b", ADCT). No caso, o pré-natal (fl. 21) indica que em 27/11/2025 a Requerente/Autora possuía gestação estimada em quatro semanas e um dia, ou seja, tem-se que a concepção teria ocorrido por volta de 30/10/2025, isto é, antes da dispensa sem justa causa ocorrida em 11/03/2026 (vide TRCT – fls. 16/17), preenchendo-se o requisito fisiológico previsto na norma. Assim, considerando que, ao menos em cognição sumária, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência liminarmente, a fim de determinar à Ré que promova a reintegração da Autora ao emprego. Estipulo a multa diária de R$300,00 em caso de descumprimento, em favor da Autora. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência UNA, para o dia 18/06/2026 08:30 horas, que será realizada virtualmente. Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos advogados deste feito o prazo de 05 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, ou incompatibilidade das partes, pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento do(s) advogado(s) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido e da parte reclamada comprometer-se a nomear preposto. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Yk9reERlOGxwRk1wVjE2cHYzN29sQT09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: XXX.XXX.XXX-XX SENHA PARA ACESSO: 979362 Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024…

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