Processo 0010968-83.2025.5.15.0030
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0010968-83.2025.5.15.0030 AUTOR: PAULO FERNANDES DOS REIS RÉU: ALEXANDRE GEORGE SILVERIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadf620 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ofícios determinados na r. decisão transitada em julgado encaminhados via e-mail. GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para requerimento de Seguro-desemprego, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: PAULO FERNANDES DOS REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: ALEXANDRE GEORGE SILVERIO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS/NIT n.º não localizado CTPS n.º 68295, série n.º 575/ SP Data de admissão: 01/04/2024 Data de demissão: 30/07/2024 (ante a integração do aviso prévio indenizado) Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Caso o Ministério do Trabalho e Previdência não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Fixo o prazo de 08 dias para que a reclamada proceda às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante, nos termos do julgado, e comprove nos autos, sob pena de incidência da multa já fixada. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias, comprovando o envio aos autos.Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco) dias, para que esta realize as anotações e comprove o cumprimento. Em caso de revelia: Igualmente por economia e celeridade processuais, a Secretaria da Vara realizará a anotação na CTPS, física ou digital, ficando desde já dispensados os astreintes (art. 537, §1º, do CPC). No caso de CTPS física, o documento deverá ser entregue diretamente à Divisão de Atendimento e Administração da Vara. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários…
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