Processo 0010970-25.2025.5.15.0104

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010970-25.2025.5.15.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - São José do Rio Preto
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010970-25.2025.5.15.0104 AUTOR: ROGERIO APARECIDO MARTINS RÉU: JC&L EMPREENDIMENTOS EM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0026f0f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DECISÃO OFÍCIO Vistos. Nomeia-se para realização de perícia médica o Dr. Rogério Crespilho Bosco, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, telefone: (17) 3305-9200, e-mail: rogerio-bosco@hotmail.com, Banco do Brasil, Agência 4896, Conta corrente 1101-0 - Rua Albuquerque Pessoa, 326, 15014-440 São José do Rio Preto/SP, ficando dispensado do compromisso. A perícia será realizada no dia 19 DE JUNHO DE 2026, às, 15 HORAS, no Centro de Detenção Provisório de PAULO DE FARIA, localizado na Rod. Armando de Sales Oliveira - SP 322, Km 528 + 950 m – Zona Rural CEP: 15.490-900 - Paulo de Faria - SP, em face da notícia do recolhimento do reclamante na referida unidade prisional. Oficie-se ao Centro de Detenção Provisório de PAULO DE FARIA – Unidade Prisional em que o reclamante ROGERIO APARECIDO MARTINS – CPF XXX.XXX.XXX-XX, solicitando AUTORIZAÇÃO do ingresso do perito médico - DR. ROGÉRIO CRESPILHO BOSCO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, advogados das partes e respectivos assistentes técnicos, se houver, para realização de perícia médica determinada por esta magistrada para o dia 19/06/2026, às 15 horas. Por medida de economia e celeridade processuais, uma via assinada eletronicamente servirá de OFÍCIO ao Sr. Diretor do Centro de Detenção Provisório de PAULO DE FARIA (email cdppaulodefaria@sp.gov.br), devendo ser encaminhada via correio eletrônico. Sem prejuízo da determinação acima, o ofício deverá ser impresso pelo(a) perito(a) e assistentes técnicos, fazendo o download em PDF, para que apareça o QR-CODE, a fim de constar a assinatura digital da magistrada. Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: - se o enquadramento da eventual ocorrência como acidente do trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/91, respectivamente); - se o referido infortúnio demandava ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; - se o trabalhador se encontrava apto ou inapto para o trabalho quando da demissão e, nesta última hipótese (inapto), qual o lapso necessário para a recuperação; - se há necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio e, em caso positivo, qual a estimativa da duração; e - a resposta aos quesitos apresentados pelas partes. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente até o dia 22/05/2026 O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 24/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 31/07/2026. O Perito médico do Juízo deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o 12/08/2026. Além do periciando somente os médicos assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia, pois se trata de ato privativo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados