Processo 0010970-29.2021.8.16.0058
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 44-3259-6152 - E-mail: cm-4vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO 0010970-29.2021.8.16.0058 DESTINATÁRIO(A)(S): ANDERSON BATISTA DE SOUZA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Paulo Eduardo Marques Pequito, da 2ª Vara Criminal de Campo Mourão, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº 0010970-29.2021.8.16.0058, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ANDERSON BATISTA DE SOUZA, e vítima Estado do Paraná, e , portador(a) do RGque não foi possível localizar pessoalmente a(s) ANDERSON BATISTA DE SOUZAparte(s) Promovido 86511460 SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 30/09/1983, natural de MAMBORE, filho(a) de CINES DA , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua APARECIDA BATISTA DE SOUZA e MARCELINO DE DEUS DE SOUZA para , no , a contar da INTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de . Para tanto, deverá ,emissão da guia pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316 /2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o WhatsApp , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação,pagamento parcelado salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias paraa) pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ),b) o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a)c) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizadod) o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Roberta Luciane Leonel Woehl, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Campo Mourão, 23 de julho de 2026. Roberta Luciane Leonel Woehl Técnica Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) (Assinatura autorizada pela…
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