Processo 0010971-03.2025.5.03.0182

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010971-03.2025.5.03.0182
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010971-03.2025.5.03.0182 AUTOR: THAISE ANTUNES MARTINS RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f91f0e proferida nos autos. Reclamante: THAISE ANTUNES MARTINS Reclamada: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO   SENTENÇA O autor pede diferenças salariais, adicional de insalubridade, horas extras, horas de intervalo, feriados em dobro, diferenças de adicional noturno e multas normativas. Dá à causa o valor de R$147.140,01. Defende-se a reclamada, arguindo preliminares e suscitando a prescrição bienal. No mérito, contesta um a um os pedidos formulados. Procuração e documentos foram juntados. Realizada perícia ambiental. Em audiência, foi colhida a prova oral. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Propostas conciliatórias rejeitadas.   DECIDE-SE Questão de Ordem. Direito Intertemporal. O contrato de trabalho da reclamante vigorou de 17/11/2020 a 02/10/2023. Considerando que a prestação de serviços ocorreu após o início da vigência da Lei 13.467/17, esta é plenamente aplicável, ressalvados aqueles trechos eventualmente declarados expressamente inconstitucionais no corpo desta sentença. Limites da Lide. Em observância aos ditames dos artigos 141 e 492 do CPC, todas as questões de mérito serão decididas nos estritos limites da lide. Limitação aos Valores dos Pedidos Pretende a reclamada que, em eventual condenação, seja determinado que os valores liquidados sejam limitados aos valores apontados no rol de pedidos. Todavia, o valor do pedido não corresponde à sua liquidação, mas sim a quantia aferida por estimativa, conforme a natureza e a perspectiva do que se pede, como se extrai das regras de valoração dos artigos 291 a 293 do CPC e art. 840 da CLT. Ante ao exposto, rejeito a preliminar. Impugnação à Justiça Gratuita. A reclamada, em sede de preliminar, insurgiu-se em face do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares no direito processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais, e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, a alegação apresentada pelo demandado em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC, razão pela qual a rejeito, remetendo o seu exame ao mérito da causa. Prescrição Bienal. A reclamada sustenta a ocorrência de prescrição bienal, pois o contrato de trabalho encerrou-se em 02/10/2023 e a ação foi ajuizada apenas em 07/10/2025. Assim, com fundamento no art. 7º, XXIX, da Constituição, art. 11, I, da CLT e Súmula 308 do TST, requer o reconhecimento da prescrição total e a extinção do processo com resolução do mérito. A reclamante sustenta que não há prescrição bienal, pois já havia ajuizado ação anterior dentro do prazo legal, o que interrompeu a prescrição, embora o processo tenha sido arquivado sem resolução do mérito. Pois bem. Foi reconhecida a dependência da presente ação em face do processo 0010764-04.2025.5.03.0182, que foi extinto sem resolução do mérito, conforme decisão de ID 969f24a. Em consulta ao processo nº 0010764-04.2025.5.03.0182, verifica-se que a reclamante, no dia 11/08/2025, moveu reclamação trabalhista em face da reclamada, com os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados