Processo 0010971-49.2026.5.15.0015

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010971-49.2026.5.15.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Ribeirão Preto
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010971-49.2026.5.15.0015 AUTOR: EDILAMAR CUBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7170a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: FRANSÉRGIO NEGRIJO Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente:   Até 29.05.2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais.   Até 03.06.2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada   Até 05.08.2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial.   17.08.2026 a 21.08.2026:  Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial.   28.08.2026 a 04.09.2026:  Para o PERITO responder a impugnação ao laudo.   TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Considerando que, na forma do disposto no artigo 7º, XXII, da CF, constitui dever do empregador proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e ante o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, faculta-se à parte reclamada efetuar, no prazo de dez dias, a contar da indicação dos dados pelo Sr.Perito, o depósito dos honorários periciais prévios, ora arbitrados em R$800,00. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Fica, todavia, ciente a parte reclamante da possibilidade de ressarcimento da quantia em questão à parte adversa em caso de eventual sucumbência com relação à pretensão objeto da perícia. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de…

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