Processo 0010972-15.2025.5.03.0173

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010972-15.2025.5.03.0173
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
21/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010972-15.2025.5.03.0173 AUTOR: ROSANE ALVES DE SOUZA FREITAS RÉU: HOSPITAL DE CLINICAS DO TRIANGULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea5a0f proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 Tratando-se de relação trabalhista com início em data posterior à entrada em vigor da lei acima mencionada, esta é aplicável tanto para as questões de direito material, quanto para as questões processuais. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante narra que desempenhava funções de limpeza e recolhimento de lixo normal e infectante em ambiente hospitalar de alta circulação de pessoas, mantendo contato com materiais não esterilizados e com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Relata, ainda, que sofreu acidente de trabalho no dia 07/01/2025, ao ter a mão perfurada por uma agulha contaminada e indevidamente descartada no lixo comum. Sustenta que recebia o adicional em grau médio, mas entende fazer jus ao grau máximo, conforme disposto na NR nº 15 do MTE e na Súmula nº 448, II do col. TST. Pleiteia o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, acrescidos dos reflexos da inicial. A reclamada, por sua vez, aduz que a reclamante não mantinha contato com pacientes em isolamento ou materiais infectantes. Sustenta que o ambiente possuía acesso controlado e não se equiparava a local de grande circulação. Menciona o fornecimento regular de EPIs e a realização de treinamentos de segurança Tratando-se de controvérsia que depende de prova técnica (art. 195 da CLT), foi determinada a realização de prova pericial para averiguação das condições de trabalho enfrentadas pela reclamante durante o contrato de trabalho. Conforme laudo anexado no ID. 89d3187 – fls. 139 e seguintes do pdf, ao analisar o local de trabalho da reclamante, o i. perito identificou, com a concordância de todos os presentes na diligência, que, dentre outras atribuições, a reclamante era responsável pela higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação, ficando exposta a agentes insalubres (biológicos), nos seguintes termos: “(...) Descrição sumária das tarefas/atividades pelos informantes A PARADIGMA refere QUE: As atividades são: lavar os banheiros, limpar a recepção, higienizar os consultórios e trocar a rouparia das macas. Está trabalhando no setor de Ambulatório com início da jornada de trabalho às 08h00min e término às 17h48min. O intervalo para refeição é das 12h30min às 13h30min. Os banheiros são 2 na recepção e 1 na área dos consultórios sendo a lavação o início das atividades. A lavação dos banheiros tem a duração de 20 minutos. Em seguida limpa as recepções. Quando o médico desocupa o consultório faz a limpeza de piso e móveis. Os consultórios são limpos conforme a saída dos médicos totalizando 7 salas, sendo 2 com banheiros. As especialidades atendidas são: ginecologia, oftalmologia, otorrino e clínico geral. Após o horário do almoço repete o ciclo, ou seja, lava os banheiros, limpa a recepção e conforme desocupa os consultórios faz a limpeza. Avalia o estado do local se necessitam de limpeza de manutenção ou nova higienização geral. Os EPIs utilizados são: luvas, máscara, touca e calçado de segurança. A luvas utilizadas são a verde…

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