Processo 0010972-43.2025.5.03.0002
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010972-43.2025.5.03.0002 AUTOR: ROMILSON PIRES MEDINA RÉU: ZONA DA MATA MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aced73c proferida nos autos. 1 – RELATÓRIO ROMILSON PIRES MEDINA ajuizou reclamação trabalhista em face de ZONA DA MATA MINERAÇÃO S.A., alegando, em síntese, que foi admitido em 13/06/2022 para exercer a função de motorista de caminhão; em 01/06/2023, sofreu grave acidente motociclístico, permanecendo afastado em gozo de benefício previdenciário de 16/06/2023 a 03/12/2024; treze dias após o retorno ao trabalho, em 16/12/2024, foi dispensado imotivadamente sem o recebimento das verbas rescisórias devidas; alega que a dispensa possui caráter discriminatório, por ter ocorrido logo após a cessação do auxílio-doença, requerendo danos morais. Em decorrência, formulou os pedidos arrolados na inicial, requerendo ainda os benefícios da justiça gratuita e os honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 63.684,43. Juntou os documentos e regular representação processual. Conciliação rejeitada. A reclamada apresentou defesa escrita, com documentos, contestando todos os pedidos do autor. O reclamante apresentou impugnação em ID 1b39a5c. Na audiência em prosseguimento, a instrução processual foi encerrada, com razões finais orais e última proposta de conciliação rejeitada. É o relatório. 2 – FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS – NÃO EXIGÊNCIA – RITO ORDINÁRIO A exigência de que o pedido inicial contenha a indicação de seu valor, conforme redação do art. 840, §1º, da CLT, tem por objetivo a fixação do rito, mas não limita a execução, que está atrelada ao comando exequendo. Por ocasião da propositura da ação, não há como a parte autora liquidar com exatidão seus pedidos, pois não sabe o que vai emergir da instrução, sendo que tal liquidação, por vezes, depende de documentos que serão colacionados aos autos pela parte contrária. Assim, não há limitação aos valores da inicial, incidindo o entendimento constante na IN nº 41/2018 do TST, que dispõe no seu art. 12, §2º: “para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil”. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA O autor relata que sofreu um grave acidente motociclístico em 01/06/2023, o qual resultou em fratura do planalto tibial direito e necessidade de intervenção cirúrgica. Em decorrência do ocorrido, permaneceu afastado de suas atividades laborais em gozo de benefício previdenciário por incapacidade entre 16/06/2023 e 03/12/2024. Alega que sua dispensa imotivada, efetivada em 16/12/2024, deve ser declarada nula por configurar ato discriminatório, dada a proximidade temporal com a alta previdenciária. A reclamada, em sua defesa, nega o caráter discriminatório da dispensa. Sustenta que a rescisão decorreu de uma severa crise econômico-financeira que culminou na paralisação de suas atividades e na dispensa de praticamente a totalidade de seu quadro de empregados ainda em setembro de 2023. Argumenta que o reclamante não foi desligado naquele momento apenas por estar com o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento previdenciário. Registro, por oportuno, que não há discussão nos autos acerca de eventual nexo de causalidade entre a lesão sofrida e o labor, restando incontroverso que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.