Processo 0010973-51.2025.5.03.0156

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010973-51.2025.5.03.0156
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frutal
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATSum 0010973-51.2025.5.03.0156 AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA AMARAL RÉU: SIRLENE GUIDASTRE FACCINE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7090532 proferida nos autos. Processo nº 0010973-51.2025.5.03.0156   SENTENÇA   RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT, por se tratar de dissídio individual submetido ao procedimento sumaríssimo.   FUNDAMENTAÇÃO   ESCLARECIMENTO PRELIMINAR – CITAÇÃO DE FOLHAS DOS AUTOS Esclareço que as citações de folhas ao longo desta decisão referem-se à respectiva página do arquivo em PDF, do processo virtual baixado em ordem crescente e cronológica.   PSEUDONIMIZAÇÃO Embora o nome da parte autora conste do cabeçalho automatizado do PJe, o juízo adota a pseudonimização no corpo da sentença. O que é útil, pois inibe a coleta de dados parciais do texto, como ocorre nos sites de busca, que não alcançam o cabeçalho, atendendo ao disposto no art. 5º, LXXIX, da CF/88 e na Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como impedindo que a parte autora sofra algum ato discriminatório pelo exercício do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/88).   CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS Os advogados têm a obrigação processual de realizar seu credenciamento e habilitação nos autos, para que possam receber as intimações e publicações em processos judiciais que tramitam eletronicamente (art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT). Caso contrário, não terão interesse em alegar qualquer nulidade resultante da própria omissão e violação dessa norma (Súmula 427 do TST e art. 796, "b", da CLT).   TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Considerando que a ação tramita pelo rito sumaríssimo (Art. 852-A e seguintes da CLT), o presente processo deve ter tramitação preferencial, cabendo à Secretaria tomar as providências necessárias (art. 60, III, da Consolidação dos Provimentos da CGJT), caso não realizadas até a presente data.   TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO A cópia do documento de identificação (ID. ba9b25b, fl. 80) atesta que a parte ré possui mais de 60 anos de idade, tendo nascido em 19/06/1948, o que comprova ser pessoa idosa para todos os efeitos legais. Defiro o benefício da tramitação preferencial (art. 1.048, I do CPC e art. 71 da Lei n. 10.741/2003), cabendo à Secretaria tomar as providências necessárias (art. 60, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT), caso não realizadas até a presente data.   LEI 13.467/2017 - APLICABILIDADE NO TEMPO A Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, não esclarece a sua aplicabilidade ou eficácia no tempo, motivo pelo qual esta julgadora passa a detalhar seu entendimento quanto à aplicação da lei nova às questões de direito material e processual: CONTRATOS INICIADOS APÓS A VIGÊNCIA – DIREITO MATERIAL: Embora a relação das partes seja regida pela LC 150/2015, nesta há autorização de aplicação subsidiária da CLT. A parte autora foi admitida sob a vigência da Lei 13.467/2017, assim, tal legislação é aplicável à hipótese dos autos, considerando a aplicabilidade imediata do diploma. DIREITO PROCESSUAL – AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA: Têm aplicação imediata as inovações da Lei 13.467/2017, considerando a teoria do isolamento dos atos processuais (art. 14 do CPC), observadas as orientações contidas na IN 41/2018 do TST e a decisão do STF, proferida no julgamento da ADI 5766, conforme o acórdão publicado em 03/05/2022, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados