Processo 0010974-30.2024.5.15.0029

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010974-30.2024.5.15.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
19/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI ROT 0010974-30.2024.5.15.0029 RECORRENTE: HENRIQUE CORREIA DE ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: HENRIQUE CORREIA DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23a4d6 proferida nos autos. ROT 0010974-30.2024.5.15.0029 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 90.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. HENRIQUE CORREIA DE ARAUJO MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO (SP363012) Recorrido:   Advogado(s):   SAO MARTINHO S/A GUILHERME JOSE THEODORO DE CARVALHO (SP216553) WILSON CARLOS GUIMARAES (SP88310) RECURSO DE: HENRIQUE CORREIA DE ARAUJO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/02/2026 - Id 3095793; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 1caa093). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS ATIVIDADE INSALUBRE O v. acórdão considerou válida a norma coletiva que autorizou a prorrogação de jornada em sistema de compensação adotado por meio de banco de horas, mesmo sem autorização da autoridade competente, nos seguintes termos: "(...) Pois bem. Do substrato probatório, verifica-se que houve apresentação dos registros de jornada. O Juízo de Origem deferiu o pagamento de intervalos intrajornada ante o depoimento da testemunha Marcos Roberto Barbosa no processo 0010788-41.2023.5.15.002, utilizado como prova emprestada. Ocorre que a testemunha da reclamada Fernando Aparecido Colletti, constante da prova emprestada do processo 010802- 30.2020.5.15.002 (ID.c26ba1f - 00:11:00 de gravação), apresentou a necessária contraprova, corroborando que fruíam 1 hora de intervalo intrajornada. Assim sendo, decido dar provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação quanto ao intervalo intrajornada. O acordo de compensação, nele incluído o sistema do banco de horas, está previsto nos §§ 2º e 5º do art. 59 da CLT, in verbis: "§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses." Deste modo, ainda que venha a ser identificado labor em ambiente insalubre não constitui óbice à pactuação coletiva para instituição do sistema de compensação de jornada por meio de banco de horas, pois art. 60 da CLT trata apenas de prorrogação, ou seja, regula situação jurídica distinta. Ademais, sobre a validade da pactuação coletiva, destaque-se o Tema 1046 do E. STF: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."   Assim sendo, não há falar em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados