Processo 0010975-67.2024.5.18.0211
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0010975-67.2024.5.18.0211 RECORRENTE: EDILSON BATISTA DE ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDILSON BATISTA DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18182a9 proferida nos autos. ROT 0010975-67.2024.5.18.0211 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TRANSGRAOS LTDA WILIAN ARAUJO SANTOS (MG111466) Recorrente: Advogado(s): 2. EDILSON BATISTA DE ARAUJO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrido: Advogado(s): EDILSON BATISTA DE ARAUJO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrido: Advogado(s): TRANSGRAOS LTDA WILIAN ARAUJO SANTOS (MG111466) RECURSO DE: TRANSGRAOS LTDA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 2071dce; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 92cecbd). Representação processual regular (Id d1e337b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4ae8126: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 4ae8126: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 262dec2: R$ 13.815,00; Custas pagas no RO: id 646edc3; Depósito recursal recolhido no RR, id efa07c3: R$ 13.135,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC. - divergência jurisprudencial. Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchidos esses requisitos, inviável o exame da matéria. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PRAZO (9060) / TEMPESTIVIDADE Alegação(ões): - violação do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. - violação dos artigos 220 do CPC, 775-A e 776 da CLT. A recorrente sustenta que o acórdão violou os arts. 220, do CPC, e 775-A, da CLT, ao considerar o recurso ordinário intempestivo, fixando o termo inicial do prazo recursal com base em data de publicação dissociada da realidade dos registros eletrônicos do sistema PJe. Alega que, ao desconsiderar a data de 21/01/2026 — marco efetivo da publicação após o período de suspensão de prazos previsto no art. 220 do CPC — e utilizar indevidamente o dia 15/01/2026, o…
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