Processo 0010975-79.2025.5.03.0169
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010975-79.2025.5.03.0169 AUTOR: LUCIANO FERREIRA VILELA RÉU: IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162771d proferida nos autos. SENTENÇA I RELATÓRIO. LUCIANO FERREIRA VILELA alegou ter direito à nulidade do pedido de demissão e à declaração de dispensa sem justa causa, ao pagamento de verbas contratuais e rescisórias, adicional por desvio/acúmulo de função, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, horas extras decorrentes do labor extraordinário e da supressão dos intervalos intrajornada, pelo tempo à disposição do empregador, intervalo interjornada, pagamento pelo labor prestado aos sábados e domingos, premiação denominada “back to basics”, reconhecimento da natureza salarial da parcela paga a título de comodato, reconhecimento da ilegalidade da retenção da PLR em previdência privada e indenização por danos morais. Requereu os benefícios da Justiça gratuita. O valor atribuído à causa foi de R$ 5.497.633,60. Foram anexados à petição inicial a procuração, a declaração de pobreza e documentos comprobatórios. Indeferida tutela de urgência, conforme decisão de Id 7a21bfc. A parte Reclamada IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS alegou, inicialmente, exceção de incompetência territorial, a qual não foi acolhida conforme decisão de Id 2a4c6eb. Compareceu à audiência, após citação regular, e apresentou defesa escrita com documentos. Em defesa, preliminarmente, alegou a inépcia da petição inicial, bem como requereu a observância dos limites da lide e das regras de distribuição do ônus da prova. Também arguiu a prescrição quinquenal. No mérito, pugnou pela rejeição dos pedidos e a condenação da parte Reclamante por litigância de má-fé. Junto à defesa, foram apresentados a procuração, a carta de preposição, os atos constitutivos e documentos. A parte Reclamante se manifestou em resposta à defesa e requereu a condenação da parte Reclamada por litigância de má-fé. Apresentado laudo pericial 7e3efaa e houve manifestações das partes. Após ouvir as partes e duas testemunhas, não houve mais provas a serem produzidas. As tentativas de conciliação foram infrutíferas, e, assim, foi encerrada a instrução processual. Razões finais escritas pelas partes. É o Relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. Erro material. Do alegado vínculo com empresa terceira. Unicidade contratual. Verifica-se que a parte Autora consignou, no tópico relativo ao requerimento de expedição de ofícios (fl. 27), alegação de suposta terceirização ilícita por intermédio da empresa “OCA”, afirmando que tal pessoa jurídica teria sido utilizada como mera intermediadora de mão de obra. Todavia, não há, na narrativa fática da petição inicial, qualquer causa de pedir relacionada à terceirização ilícita, intermediação fraudulenta de mão de obra ou reconhecimento de vínculo empregatício com pessoa jurídica diversa da Reclamada. Ao contrário, a própria documentação juntada pelo Autor demonstra vínculo formal diretamente estabelecido com a Reclamada IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS, conforme anotação constante da CTPS (id 690bb6d). Além disso, embora conste, no rol de pedidos, requerimento de “reconhecimento do vínculo empregatício direto com a Reclamada desde 10/02/2020 até 01/08/2025, declarando a unicidade contratual” (item 2. pág. 30), não há qualquer narrativa fática…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.