Processo 0010976-41.2012.8.17.0990
TJPE • Inventário
Partes do processo (3)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0010976-41.2012.8.17.0990 HERDEIRO(A): KARLA FERNANDA DE LIMA SANTOS, ROSELY GERMANO DO LAGO INVENTARIANTE: FLAVIO HENRIQUE DE LIMA SANTOS DE CUJUS: JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO, MARLI GERMANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) requerentes, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239465741 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1. Trata-se de ação de inventário judicial originariamente ajuizada por MARLI GERMANO DOS SANTOS em razão do falecimento de seu esposo, JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO, ocorrido em 13 de setembro de 2008. O autor da herança faleceu aos 67 anos de idade, sem deixar testamento, restando como herdeiros os filhos ROSELY GERMANO DO LAGO, KARLA FERNANDA DE LIMA SANTOS e FLAVIO HENRIQUE DE LIMA SANTOS. 2. O acervo patrimonial objeto da lide consiste em um único bem imóvel, descrito como uma unidade residencial situada na Rua Carrapicho, nº 38, Quadra B-24, Lote 38, no Núcleo Habitacional Ouro Preto, Olinda-PE, com área total de terreno de 144,00 m² e área construída de 62,00 m². O referido imóvel foi adquirido pelo falecido e sua esposa junto à extinta COHAB, mediante financiamento pelo Sistema Nacional de Habitação, encontrando-se devidamente quitado, conforme comprovado pelo contrato de compra e venda de ID 119176521. 3. No curso do procedimento, sobreveio o falecimento da inventariante originária, MARLI GERMANO DOS SANTOS, em 14 de maio de 2017. Diante de tal fato, este Juízo determinou o processamento conjunto dos inventários, nomeando o herdeiro FLAVIO HENRIQUE DE LIMA SANTOS para o exercício do múnus da inventariança, com a devida prestação de compromisso legal em 07 de fevereiro de 2018. 4. Quanto à avaliação do patrimônio, em 20 de abril de 2016, a Oficiala de Justiça Avaliadora atribuiu ao imóvel o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Posteriormente, em 01 de dezembro de 2021, a Contadoria Judicial apresentou memória de cálculo atualizada, elevando o valor do monte bruto para R$ 208.992,24 (duzentos e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), utilizando o índice do ENCOGE. As custas processuais e taxas judiciárias foram estimadas em R$ 4.386,75. No tocante ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD), foram acostadas certidões de isenção e não incidência emitidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, referentes a ambas as sucessões. 5. A herdeira ROSELY GERMANO DO LAGO apresentou manifestação ao ID 119183874, arguindo incorreções no plano de partilha anteriormente sugerido e manifestando interesse na adjudicação integral do bem. Para tanto, propôs a compra das cotas-partes pertencentes aos demais herdeiros, KARLA FERNANDA DE LIMA SANTOS e FLAVIO HENRIQUE DE LIMA SANTOS, mediante o depósito judicial dos valores correspondentes aos quinhões de 16,66% para cada um sobre o monte mor. 6. Por sua vez, o inventariante, através da petição de ID 219442153, requereu a expedição de alvará judicial para a venda do imóvel objeto do espólio. O pleito fundamenta-se na necessidade de viabilizar o pagamento das custas…
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