Processo 0010977-73.2018.5.15.0003
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0010977-73.2018.5.15.0003 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE SOROCABA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE SOROCABA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3189bd6 proferida nos autos. ROT 0010977-73.2018.5.15.0003 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 38.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE SOROCABA ALINE CARLA LOPES BELLOTI (SP329455) DANIELA COSTA GERELLI (SP288180) FERNANDA TEODORA SALES DE CARVALHO (MG173070) FERNANDO JOSE HIRSCH (SP164164) LEANDRO THOMAZ DA SILVA SOUTO MAIOR (SP302778) LOUISE HELENE DE AZEVEDO TEIXEIRA (SP375105) LUCIANA LUCENA BAPTISTA BARRETTO (SP229762) NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (SP108720) ODAILTON ALMEIDA PIMENTEL (SP391725) PEDRO HENRIQUE DE LIMA MACHADO (SP390945) THIAGO SABBAG MENDES (SP273920) VITOR SANTOS DE GODOI (DF31656) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF29340) A decisão de admissibilidade de id. fb2261b determinou o processamento do recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante. O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em decisão monocrática, julgou o apelo, nos seguintes termos (id. 138de62): "Diante do exposto, conheço do recurso de revista, com espeque nos arts. 932, V, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 106, X, do RITST, por violação dos artigos 5º, XXXV, e 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade do sindicato autor e a adequação da via eleita, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na instrução e julgamento do feito, como entender de direito." Foi proferida nova sentença (id. c6b572c e id. ccc1c77). O sindicato reclamante interpôs Recurso Ordinário. Este Regional proferiu nova decisão (acórdãos id. 4d6ba32 e id. 0e333eb). O sindicato reclamante interpôs novo recurso de revista (id. eb7438a), que será analisado a seguir. RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE SOROCABA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id bea0a0d; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id eb7438a). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR Nº 23 DO EG. TST LEI N. 13.467/2017 APLICABILIDADE IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS EM VIGOR: NÃO CABIMENTO VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 6º, DA LINDB; 5º, XXXVI, DA CF/88; SÚMULA 51, I, DO EG.TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR Nº 23), Processos n. 528- 80.2018.5.14.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.