Processo 0010978-03.2025.5.03.0147

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010978-03.2025.5.03.0147
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Três Corações
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010978-03.2025.5.03.0147 AUTOR: HIGOR MAGALHAES RIBEIRO RÉU: MANGELS INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b04f54 proferida nos autos. SENTENÇA   RELATÓRIO HIGOR MAGALHÃES RIBEIRO, já qualificado nos autos, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da demandada, MANGELS INDUSTRIAL S.A., também qualificada, por meio da qual formulou os pedidos elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 267.350,00. Juntou documentos. A reclamada apresentou defesa escrita, contestando os pedidos formulados na petição inicial, pugnando por sua total improcedência. Impugnação em Id 451daf2. Laudo pericial em Id 6c19493. Em audiência de Id 198f89a, as partes convencionaram utilizar como prova emprestada a prova já produzida nos autos de nº 0010711-31.2025.5.03.0147. Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. É o breve relatório. Tudo examinado, decido.   FUNDAMENTAÇÃO   IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS Rejeita-se a impugnação genérica a documentos juntados com a exordial, sem insurgência fundamentada quanto ao seu conteúdo, autenticidade ou validade. Os documentos que instruem o feito têm sua utilidade e validade no processo e serão analisados pelo Juízo na formação de seu convencimento.   LIMITAÇÃO AOS VALORES DEDUZIDOS NA INICIAL Impende realçar que os valores indicados na petição inicial configuram mera estimativa para fins de definição do rito processual a ser adotado, e não um limite para apuração dos valores objeto da condenação em liquidação de sentença, conforme Tese Jurídica Prevalecente n.16 deste Regional. Afasta-se, portanto, a preliminar.   REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO - PEDIDOS CORRELATOS Pleiteou o autor a conversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta, bem como as verbas próprias dessa modalidade de dispensa. Entretanto, o termo de rescisão juntado pelo próprio Autor no Id 92d493b revela que ele foi dispensado, sem justa causa, pela Ré, o que torna manifestamente improcedente o pedido de reversão do pedido de demissão, nem sequer existente no caso concreto. Improcedem, por conseguinte, todos os pedidos relacionados à reversão da demissão, entre os quais se incluem os pedidos de retificação da data de saída da CTPS e de pagamento das multas previstas pelos arts. 467 e 477 da CLT. Registro que o reclamante não comprovou a existência de quaisquer verbas rescisórias a seu favor além das já quitadas pela reclamada no termo de rescisão, pelo que não há que se falar em diferenças dessas verbas. Por fim, o autor não apontou, após ter vista do extrato de sua conta vinculada (Id 0d289ef), eventuais depósitos de FGTS não recolhidos por sua empregadora, motivo pelo qual improcede o pedido de pagamento nesse sentido.   ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES O reclamante alegou que, enquadrado como ajudante de produção, exerceu, de fato, a função de operador de linha industrial, além de realizar atribuições de outros cargos, pelo que postulou o seu correto enquadramento funcional, com o pagamento das diferenças salariais pertinentes. Entrementes, não produziu qualquer prova de que tenha exercido função diversa daquelas constantes de sua ficha funcional (Id 26f9893) ou mesmo acumulado funções diversas, sem a devida anotação em carteira. Logo, rejeito o pedido.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Afirma o autor que,…

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