Processo 0010978-35.2025.5.03.0007

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010978-35.2025.5.03.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010978-35.2025.5.03.0007 AUTOR: MARIZETE PEREIRA FRANCO RÉU: CUIDADOS DE PESSOAS EM DOMICILIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6646e proferida nos autos. 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE -MG ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO NÚMERO 0010978-35.2025.503.0007   Aos 08 dias do mês de maio do ano 2026, a 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG, em sua sede e sob a titularidade da MMª Juíza do Trabalho DRA. ÂNGELA CRISTINA DE ÁVILA AGUIAR AMARAL procedeu ao julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por MARIZETE PEREIRA FRANCO em face de CUIDADOS DE PESSOAS EM DOMICÍLIO EIRELI - ME. Aberta a audiência, foram, por ordem da MM.ª Juíza Titular, apregoadas as partes, ausentes. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc.   MARIZETE PEREIRA FRANCO, qualificada nos autos, ajuíza a presente reclamação trabalhista em face de CUIDADOS DE PESSOAS EM DOMICÍLIO EIRELI pelos fatos e fundamentos jurídicos contidos na inicial ID dc7fb13, alegando, em linhas gerais, que: foi admitida em 2/5/2021, como cuidadora de idosos, função na qual permaneceu até 21/4/2024, quando, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, deixou de trabalhar, fazendo jus, pois, ao reconhecimento da rescisão indireta do pacto c/c o pagamento das verbas rescisórias, entrega das guias corolárias, acréscimo previsto no artigo 467 e multa do parágrafo 8o, do artigo 477, ambos da CLT; horas extras laboradas, inclusive pela não fruição da pausa intervalar destinada ao repouso e à alimentação; adicional pelo labor em contato com agentes nocivos e indenização pelos danos morais experimentados. Posto isto, pleiteia o pagamento das verbas descritas no rol da inicial, concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser pobre no sentido legal, e honorários advocatícios sucumbenciais em prol de suas procuradoras. Atribuiu à causa o valor parcial de R$ 64.691,64 e protesta pela realização de provas. Presente à audiência inaugural e, sem acordo, a reclamada apresentou defesa escrita, ID 2a91b8f, por meio da qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e limitação de pleito deferido aos valores descritos na exordial. No mérito, arguiu a prescrição e impugnou um a um os pedidos formulados, mormente: dispensa da autora sem justo motivo c/c o não pagamento das verbas rescisórias por culpa exclusiva da reclamante; labor prestado em regime de 12 x 36 com pagamento ou compensação de eventual hora extra; correta fruição dos intervalos previstos em lei; inexistência de labor insalubre ou em regime de dobras; dano moral não configurado; ao final, pugnou pela total improcedência dos pleitos exordiais e observância dos requerimentos que formula na hipótese de condenação. Impugnação à defesa e documentos ID 063702d. As partes juntaram farta documentação aos autos, respeitado o contraditório. Na audiência de instrução, Ata ID 5aa7a2f, foram colhidos os depoimentos das partes e ouvidas uma testemunha. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Em razões finais orais, as partes se reportaram aos elementos de prova já produzidos nos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório.   D E C I D E – S E   DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL/ NOVA LEI TRABALHISTA/ LEI 13.467/2017/ PERÍODO CONTRATUAL/ ASPECTOS MATERIAL E PROCESSUAL Em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados