Processo 0010978-68.2025.8.27.2706

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0010978-68.2025.8.27.2706
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0010978-68.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO : HORIZONTE AGROPECUARIA & TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468) ADVOGADO(A) : ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VINICIUS SILVA COSTA (OAB TO007623) ADVOGADO(A) : RICARDO MATOS RODRIGUES (OAB TO013977) ADVOGADO(A) : HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA em desfavor de HORIZONTE AGROPECUÁRIA & TRANSPORTES LTDA . Em ato sucessivo ao decisório do evento 52, a parte exequida apresentou exceção de pré-executividade, com pedido liminar, para sobrestamento dos atos executivos e ordens de bloqueio. É o relatório do necessário. Decido. Para fins de cautela e viabilização do exame aprofundado das matérias alegados na exceção, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar o cancelamento e a suspensão das ordens de penhora via sistema SISBAJUD, bem como de quaisquer bloqueios patrimoniais , até o deslinde do incidente (evento 63). Importa explicitar, que a concessão desta medida, isto é, da suspensão das constrições, não importará em prejuízo ao exequente, visto que a empresa executada se encontra em pleno e regular funcionamento, restando resguardada a plena possibilidade de realização de novos atos constritivos em momento ulterior, caso o incidente venha a ser rejeitado. Ante o exposto, DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO DA REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha). MANTENHO O BLOQUEIO DOS ATIVOS LOCALIZADOS EM RAZÃO DA CONSTRIÇÃO DETERMINADO NO EVENTO 52. Esclareço que os valores penhorados no evento 44 permanecerão constritos. Intimo o exequente, no prazo de 30 dias, para que se manifeste em relação à exceção apresentada (evento 63). Intimo a parte executada da presente decisão. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: PROCEDA COM IMEDIATO CANCELAMENTO DAS ORDENS DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA) NO SISTEMA SISBAJUD, permanecendo constritos os valores localizados; Decorrido o prazo concedido ou havendo manifestação do exequente, volvam-se os autos conclusos para exame da exceção apresentada. Cumpra-se. Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.

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