Processo 0010979-38.2025.5.03.0001

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010979-38.2025.5.03.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010979-38.2025.5.03.0001 AUTOR: JOSUE FERNANDES BARBOSA RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd46e8 proferida nos autos. SENTENÇA   1.​ RELATÓRIO   JOSUE FERNANDES BARBOSA, qualificado, propôs reclamação trabalhista em 07/11/2025, em face de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial) e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, igualmente qualificados, alegando, em síntese, que foi contratado pela primeira reclamada em 29/08/2020 para exercer a função de auxiliar operacional, prestando serviços exclusivamente em favor da segunda reclamada. Afirma que foi dispensado imotivadamente em 30/11/2023, sem receber o saldo de salário de novembro de 2023, tampouco as verbas rescisórias devidas. Com fundamento nos fatos narrados na exordial, postula: a anotação da baixa na CTPS; o pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional; o recolhimento do FGTS com a indenização de 40%; a entrega das guias para seguro-desemprego; o pagamento de feriados em dobro; a aplicação das multas dos arts. 467 e 477 da CLT; e o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Deu à causa o valor de R$ 38.711,77. Juntou documentos. Notificada por edital, a primeira reclamada não compareceu à audiência inicial nem apresentou defesa. A segunda reclamada apresentou defesa escrita, arguindo preliminares e, no mérito propriamente dito, pugnou pela improcedência da demanda, sustentando a ausência de responsabilidade subsidiária. Juntou documentos. A parte reclamante apresentou impugnação à contestação. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Debalde as tentativas conciliatórias. Razões finais remissivas É o relatório. Decido.   2.​ FUNDAMENTAÇÃO   DA REVELIA E CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA   Devidamente notificada, conforme edital de Id 1d2b630 e atas de audiência, a primeira reclamada não compareceu em Juízo nem justificou sua ausência ou apresentou defesa, motivo pelo qual decreto a sua revelia e aplico-lhe a confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. Ressalto que a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial é relativa e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, bem como aproveita à primeira reclamada a contestação apresentada pela segunda reclamada nos pontos em que houver identidade de matérias (art. 345, I, do CPC).   DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS   Revelam-se inócuas as impugnações das partes relativas aos documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos. Rejeito.   MÉRITO PROPRIAMENTE DITO   DO CONTRATO DE TRABALHO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS E TRABALHISTAS   A parte reclamante afirma que foi admitida pela primeira reclamada em 29/08/2020 e dispensada sem justa causa em 30/11/2023, conforme comunicado emitido pela própria empregadora. Alega que não recebeu o salário de novembro de 2023 nem as verbas rescisórias. Requer o pagamento das parcelas e a baixa na CTPS com a projeção do aviso-prévio. A primeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados