Processo 0010979-40.2024.5.15.0033
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010979-40.2024.5.15.0033 AUTOR: NERCILENE DOS SANTOS TORRES RÉU: FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b2831 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Trânsito em julgado em 05/02/2026 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GUIAS DE FGTS E/OU SEGURO DESEMPREGO Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para requerimento de Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: NERCILENE DOS SANTOS TORRES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA, CNPJ: 09.161.265/0001-46 PIS/NIT n.º 1234040368-7 Data de admissão: 22.11.2018 Data de demissão: 03.04.2024 (mais 45 dias da projeção do aviso prévio) Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ANOTAÇÃO EM CTPS Deverá a reclamada para promover a retificação dos dados junto à CTPS Digital, nos termos da sentença, observada a data resultante da projeção decorrente do acréscimo do período de aviso prévio, no prazo de oito dias, sob pena de serem as anotações feitas pela Secretaria da Vara. Não deverá haver qualquer menção a esta decisão, na forma do art. 29, § 4º, da CLT. 2. DADOS BANCÁRIOS À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. Deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como…
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