Processo 0010981-25.2024.8.17.3130

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0010981-25.2024.8.17.3130
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0010981-25.2024.8.17.3130 RECORRENTE: SERGIO DE SOUZA SILVA RECORRIDO(A): MUNICIPIO DE PETROLINA DECISÃO Recurso especial (id. 58401136) interposto contra decisão monocrática proferida em embargos de declaração (id. 58167138). Contrarrazões apresentadas (id. 59730766). É o que havia a relatar. Decido. Preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal. Incidência da Súmula nº 281 do STF: O recurso em exame não merece prosseguir, uma vez que não há nos autos decisão de única ou última instância, consoante exige o artigo 105, III, da Constituição Federal – “julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios”. No caso, a parte recorrente impugna decisão monocrática do Desembargador Relator que rejeitou os embargos de declaração interpostos, inexistindo julgamento colegiado de mérito. Dessa forma, para garantir o acesso às Cortes Superiores, incumbia à parte provocar o exaurimento da instância ordinária, por meio do agravo interno, o que efetivamente não aconteceu. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia aos recursos especiais, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Nesse sentido: [...] RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. [...] IV - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). V - É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. [...] VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.996.831/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/11/2025, DJEN de 26/11/2025.) SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.946.795/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.) No ponto, cumpre alertar que, consoante jurisprudência do STJ, para fins de exaurimento de instância, quando há pretensão de propor recurso especial após a decisão monocrática, somente é cabível agravo interno, sendo insuficientes, para esse fim, os embargos de declaração, ainda que julgados por órgão colegiado. Confiram-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...] RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados