Processo 0010981-55.2025.5.15.0136
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0010981-55.2025.5.15.0136 AUTOR: VALQUIRIA ARANTES DOS SANTOS RÉU: ERCIO PEROCCO JUNIOR - CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57d77d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. Mantida a sentença. 2 - Conforme determinado na sentença de Id 3cda1e6, a primeira reclamada deverá entregar o PPP do reclamante referente ao período laboral, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sem incidência de multa diária, comprovando o cumprimento nos autos Descumprida a obrigação, fica autorizada a expedição de ofício ao INSS para fins de averbação da atividade insalubre reconhecida. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - DETERMINO que vias do presente despacho valem como: 4.1 ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante VALQUIRIA ARANTES DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada ERCIO PEROCCO JUNIOR - CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM, CNPJ: 51.892.396/0001-60; ATRIA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ: 05.202.316/0001-80, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. 4.2. ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO É incontroversa a dispensa sem justa causa do(a) autor(a), assim como a existência de vínculo empregatício pelo interregno mínimo legalmente exigido (art.2º, I, art. 3º, I, e § 3º, da Lei nº 7998/90), tendo o beneficiário confirmado que não possui outra fonte de rendimento para seu sustento. Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD), para habilitação e recebimento do seguro…
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