Processo 0010984-15.2025.5.03.0113

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010984-15.2025.5.03.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010984-15.2025.5.03.0113 AUTOR: HELBERT NUNIS RÉU: CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bae8b proferida nos autos.   SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO NOVOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Sobre as manifestações das partes, o perito apresentou os esclarecimentos de ID 5c2fb7f. Nota-se que, em sua impugnação de ID 5d65147, a reclamada não solicitou novos esclarecimentos, mas apenas impugnou o laudo. Já o reclamante, na sua manifestação de ID bb949a4, requereu os seguintes esclarecimentos: 1. Se analisou a Comunicação de Decisão do INSS, id c4e81bc; 2. Se analisou o Relatório Médico que atesta incapacidade temporária. 3. Se mantém a afirmação de inexistência de afastamento previdenciário. 4. Se redução parcial da capacidade não configura incapacidade parcial para a função habitual. 5. Se havia incapacidade funcional na data da rescisão. 6. Se a continuidade do labor agravou o quadro. No entanto, tanto dos esclarecimentos de ID 5c2fb7f, quanto do laudo de ID 1eacab7, em conjunto, infere-se que o perito já consignou expressamente sua conclusão de que houve redução parcial temporária da capacidade laboral, embora não tenha havido incapacidade laboral durante o curso do contrato, bem de que o esforço físico repetitivo após o acidente pode haver agravado as lesões. Também asseverou que não há sequelas da ocorrência. Quanto ao documento de ID c4e81bc, atesta afastamento previdenciário após o término do pacto laboral, razão pela qual não colide com a afirmação do perito de que não houve afastamento previdenciário durante o curso do pacto laboral. O referido documento apenas complementa o laudo para permitir a conclusão de que houve incapacidade laboral atestada pelo INSS no período de 27/10/2025 a 25/12/2025. Desnecessários, portanto, novos esclarecimentos periciais. LIMITAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS Por disciplina judiciária, adoto a Tese Jurídica Prevalecente n. 16 do egrégio Regional, cujo teor é o seguinte: “Rito Sumaríssimo. Valor correspondente aos pedidos, indicado na petição inicial (art. 852-b, da CLT). Inexistência de limitação, na liquidação, a este valor. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença”. (RA 207/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 21, 22 e 25/09/2017). Assim, não é o caso de limitar a liquidação de sentença aos valores atribuídos aos pedidos na peça de ingresso. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT – PLANO DE SAÚDE O reclamante sustenta que foi surpreendido com a dispensa por justa causa sob alegação de conduta inadequada. Alega ter sempre exercido suas funções com zelo, sem ter praticado qualquer ato desabonador. Pretende a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada, com pagamento das verbas rescisórias correspondentes (aviso prévio indenizado proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, entrega de guias CD/SD ou indenização substitutiva) e multas dos arts. 467 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados