Processo 0010985-63.2025.5.03.0092
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010985-63.2025.5.03.0092 AUTOR: DAYANE DARME NASCIMENTO BOY RÉU: FARMACIA E DROGARIA MRV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4711124 proferida nos autos. Processo nº.: 0010985-63.2025.5.03.0092 Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por DAYANE DARME NASCIMENTO BOY em face de FARMACIA E DROGARIA MRV LTDA, postulando, em síntese: adicional de insalubridade, indenização por danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais. Deu à causa o valor de R$ 67.492,74. Juntou documentos. Em audiência realizada em 15/09/2025, compareceram a Autora e a Reclamada. Proposta de conciliação recusada. Defesa apresentada com documentos (ID b8eb259). Impugnação à defesa e documentos apresentada no ID a473e80. Determinada a realização de prova pericial, com laudo apresentado no ID 021f97c. Realizada audiência em prosseguimento em 06/04/2025. Ausente a Autora, requereu a Reclamada que a ela se aplicasse a pena de confissão quanto à matéria de fato (ata de ID 284bf2a). Razões finais orais remissivas pela parte presente. Última proposta de conciliação prejudicada. É o relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS As partes impugnaram os documentos juntados pela parte adversa. Quanto aos documentos especificamente impugnados, será levada em consideração a impugnação específica levada a efeito quando da análise dos pleitos correlatos, quando será decidida acerca da pertinência ou não da juntada deles. Ficam rejeitadas as impugnações meramente genéricas. JUNTADA DE DOCUMENTOS A título de esclarecimento, registro que a penalidade do artigo 400 do CPC só terá incidência se descumprida ordem judicial de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte. Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria apreciada em cada tópico respectivo neste decisum, não gerando, por si só, os efeitos pretendidos pelas partes. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Oportunamente alegada e, tendo em vista o ajuizamento desta ação reclamatória em 13/06/2025, reconheço a prescrição fixando o marco prescricional em 13/06/2020 e declaro prescritas as pretensões anteriores a esta data, extinguindo o feito, no particular, com resolução de mérito, nos termos do inciso II artigo 487 do CPC, exceto quanto aos pedidos meramente declaratórios (artigo 11 da CLT). CONFISSÃO DA RECLAMANTE A Reclamante foi devidamente intimada para a audiência em prosseguimento (ata de ID 1dd5998) e, nada obstante, não compareceu. Essa situação de fato tem como efeito a presunção de veracidade dos fatos mencionados pela parte contrária desde que compatíveis com a realidade, respeitando, sempre, os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, aplico-lhe a confissão quanto à matéria de fato, observados, a prova pré-constituída, os limites impostos por lei, pelo princípio da razoabilidade, a matéria de direito, o entendimento de direito do juízo e os demais elementos de convicção dos autos. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante pleiteia o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), alegando ter laborado em contato direto e indireto com agentes químicos e biológicos, incluindo aplicação de injetáveis, sem o fornecimento de EPIs. A Reclamada contesta as alegações, afirmando que a Reclamante não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.