Processo 0010987-03.2025.5.03.0102
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010987-03.2025.5.03.0102 AUTOR: RONALDO DA CONCEICAO AMARO RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081c9ec proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO RONALDO DA CONCEICAO AMARO ajuizou ação trabalhista contra ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A., sendo que, pelos fatos
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