Processo 0010987-81.2025.5.03.0173
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA RORSum 0010987-81.2025.5.03.0173 RECORRENTE: BRF S.A. RECORRIDO: JORGE LUIZ DE ARAUJO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb5fa7 proferida nos autos. RORSum 0010987-81.2025.5.03.0173 - 06ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. DANIEL MARZARI (MT15507) DANUSA SERENA ONEDA (MG246825) Recorrido: Advogado(s): JORGE LUIZ DE ARAUJO ALVES ROSA ELAINE BASTOS (MG110138) SHIRLEY APARECIDA CUNHA TONOCCHI (MG98443) RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id ad72448; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 05bae72). Regular a representação processual (Id cc68947, 98d9a71). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6ce6cc4: R$ 12.000,00; Custas fixadas, id 6ce6cc4: R$ 240,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 4eec592: R$ 15.600,00; Custas pagas no RO: id 5e8efe5; Condenação no acórdão, id 00ece93: R$ 12.000,00; Custas no acórdão, id 00ece93: R$ 240,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, 59 da Constituição Federal Consta do acórdão: 3. INTERVALO TÉRMICO (ART. 253 DA CLT). O laudo pericial consignou que o reclamante inicialmente laborou no setor de termo-transformadora, com temperatura ambiente. Todavia, a partir de 01/01/2021 passou a atuar nos setores de tumbleamento, robô e injetora, nos quais foram registradas temperaturas inferiores a 12ºC, caracterizando ambiente artificialmente frio (f. 3191). Nessas condições, incide o art. 253 da CLT e a Súmula 438 do TST, que asseguram o intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo. Além disso, o perito registrou que não foram apresentadas fichas de entrega de EPIs no período de 01/2021 a 10/2021, circunstância que reforça a conclusão de exposição ao agente frio nesse intervalo. Cabia à reclamada comprovar fato impeditivo do direito, notadamente a efetiva concessão das pausas térmicas, ônus do qual não se desincumbiu (art. 818, II, da CLT). Como destacado na sentença, os controles de ponto no ID-e5f91f7 (f. 384/436) não registram tais intervalos (nem mesmo por pré-assinalação) e a prova oral tampouco confirmou a alegação defensiva de concessão de três pausas diárias. Assim, demonstrado o labor em ambiente artificialmente frio e inexistindo prova da concessão regular do intervalo previsto no art. 253 da CLT, correta a…
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