Processo 0010988-66.2022.5.15.0002

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010988-66.2022.5.15.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE2 - Jundiaí
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0010988-66.2022.5.15.0002 AUTOR: STEPHANIE REGINA DA CONCEICAO RÉU: MARMORARIA KEMUEL LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pagamento de Salário Processo nº 0010988-66.2022.5.15.0002 Autor: STEPHANIE REGINA DA CONCEICAO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): MARMORARIA KEMUEL LTDA, CNPJ: 39.991.572/0001-15; ABEL GONCALVES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO, Juiz(íza) da EXE2 - Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010988-66.2022.5.15.0002 , entre partes:  AUTOR: STEPHANIE REGINA DA CONCEICAO , autor, e RÉU: MARMORARIA KEMUEL LTDA e outros (2)  réu, estando: ABEL GONCALVES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e  BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho de ID 726b67d cujo teor é o seguinte: "Dê-se ciência aos executados ABEL GONCALVES DA SILVA e BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA, para fins do artigo 884, da CLT, acerca da penhora de valores, via sistema Sisbajud, no importe de R$ 4.816,41, junto as suas contas, a qual garante parcialmente a presente execução, sendo efetuada sua transferência para uma conta judicial a disposição deste Juízo. Silentes, liberem-se a reclamante os valores penhorados, na conta já informada nos presentes autos sob ID c2c21d7. Cumprida as providências supra, atualize a secretaria o valor da execução, e proceda-se com nova penhora de dinheiro em nome dos executados, através do convênio SISBAJUD, transferindo-se à disposição deste Juízo os valores encontrados, até o limite da presente execução. Garantido o Juízo, dê-se ciência às partes, para os fins do art. 884, da CLT. Em sendo irrisória a quantia - caso em que deverá ser liberada a constrição - ou se os valores bloqueados foram insuficientes para a garantia da execução, voltem conclusos. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).  dbm Intimado(s) / Citado(s) - ABEL GONCALVES DA SILVA

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