Processo 0010988-89.2024.5.03.0112

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010988-89.2024.5.03.0112
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
11/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010988-89.2024.5.03.0112 RECORRENTE: DANIELLA CRISTINA PEIXOTO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELLA CRISTINA PEIXOTO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bf025 proferida nos autos. ROT 0010988-89.2024.5.03.0112 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIELLA CRISTINA PEIXOTO DE SOUZA ADRIANA LETICIA SARAIVA LAMOUNIER RODRIGUES (MG132977) HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO (MG140141) JOSE CALDEIRA BRANT NETO (MG27470) Recorrente:   2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   DANIELLA CRISTINA PEIXOTO DE SOUZA ADRIANA LETICIA SARAIVA LAMOUNIER RODRIGUES (MG132977) HENRIQUE DE ALMEIDA CARVALHO (MG140141) JOSE CALDEIRA BRANT NETO (MG27470)   RECURSO DE: DANIELLA CRISTINA PEIXOTO DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/07/2025 - Id 85336a0; recurso apresentado em 23/07/2025 - Id e3527d9). Regular a representação processual (Id 2f5dcd5, 3b09630). Preparo dispensado (Id e8cb593).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - contrariedade à OJT 71 da SBDI-1 do TST. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão quanto ao tema da progressão horizontal por antiguidade e mérito (itens VI e VII do recurso de revista): [...] De plano, destaco que descabe a análise da questão sob o prisma do PCCS de 1995, já que a parte reclamante foi admitida em 13/06/2013. Ainda que assim não fosse, eventual adesão ao regramento posterior, de 2008, por livre e espontânea vontade da parte autora resultaria em renúncia do sistema anterior. Inteligência do item II da Súmula 51 do c. TST. [...] Noutro dizer, para as referidas promoções são necessários: 01) interstício mínimo [e não máximo] de 24 meses ; 02) a promoção por antiguidade aplicada no mês de outubro de um ano; 03) a promoção por mérito aplicada no mês de novembro de outro ano; e 04) vedação de acumulação das promoções no mesmo ano ao mesmo empregado. Na hipótese dos autos, a ficha cadastral da parte autora aponta admissão em 13/06/2013; promoções Horizontais por Antiguidade em 2015, 2018, 2021 e 2024; e, por Mérito, em 2016, 2019 e 2022 (Id 807b641 f. - 1236). Observa-se que a parte reclamada cumpriu os critérios normativos estabelecidos para sua concessão. Ressalta-se que em cada Promoção Horizontal por Antiguidade (PHA) houve a intercalada Promoção Horizontal por Mérito (PHM), sempre devida no mês de novembro (cláusula 5.2.3.2.3), cujo normativo veda a concessão simultânea dentro do mesmo ano (item 5.2.3.3.4). Por outro lado, a parte autora não demonstrou, nem mesmo por amostragem, qualquer discrepância entre as progressões concedidas e as regras previstas nos PCCS/2008 (art. 818, inciso I, da CLT). A parte reclamante,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados