Processo 0010988-95.2026.5.03.0055

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010988-95.2026.5.03.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATSum 0010988-95.2026.5.03.0055 AUTOR: JOSE ALVES DE SOUZA RÉU: COMPLEXO VILLA RICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c77d8 proferida nos autos. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. Impugnação aos valores apresentados na inicial A reclamada impugna os valores atribuídos aos pedidos formulados na peça vestibular (ID 42f49dd - Pág. 4). A liquidação apresentada deve espelhar o conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo, o que restou observado pelo reclamante ao discriminar as parcelas, períodos e valores que entende devidos na exordial (ID 1c0b180 - Pág. 9-11). Os cálculos que acompanham a inicial não vinculam o juízo e servem apenas para delimitar uma eventual condenação, a fim de evitar sentença ultra petita. O deferimento ou não dos pedidos e parâmetros de cálculos indicados pelo reclamante é matéria afeta ao mérito, cuja apreciação será feita em momento oportuno. Não prospera a impugnação da reclamada, pois todos os pedidos constam na causa de pedir e foram devidamente discriminados e liquidados, não indicando qualquer prejuízo (art. 794 da CLT). O art. 840, § 1º, da CLT estabelece que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, o que foi rigorosamente observado. Dessa forma, rejeito a preliminar arguida pela reclamada. Impugnação ao pedido de justiça gratuita A parte reclamada impugna o pedido de concessão da justiça gratuita ao reclamante (ID 42f49dd - Pág. 4 e 33-34). Não conheço da preliminar, uma vez que nos termos do art. 337, XIII, do CPC, a preliminar para ser conhecida necessita da concessão anterior do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que, segundo a lei processual, “Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (…) XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça” (grifei), o que ainda não foi analisado neste processo, logo, incabível a preliminar. A concessão ou não do benefício da justiça gratuita será analisada nesta sentença e caso a reclamada não concorde com a decisão poderá se insurgir via recurso ordinário. Dessa forma, não conheço da preliminar arguida. Impugnação aos documentos e arquivos digitais A reclamada impugna as fotografias, vídeos, áudios e conversas de aplicativo colacionadas com a petição inicial, sustentando a ausência de demonstração da integridade e quebra de cadeia de custódia da prova digital (ID 42f49dd - Pág. 31). Rejeito a impugnação, porquanto a reclamada não apontou falsidade material específica ou adulteração concreta dos arquivos acostados pelo reclamante, limitando-se a arguições genéricas. Ademais, no processo do trabalho vige o princípio da liberdade na apreciação da prova (art. 371 do CPC c/c art. 765 da CLT), sendo o valor probante de cada elemento documental sopesado conjuntamente com a prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Relação jurídica havida entre as partes. Reconhecimento de vínculo de emprego O Direito do Trabalho é regido pelo princípio da imperatividade das normas trabalhistas, segundo o qual essas normas devem ser obrigatoriamente observadas, não podendo a sua aplicação ser afastada pela simples manifestação de vontade das partes. Corolário desse princípio, entende-se que os direitos trabalhistas são indisponíveis, ou seja, é defeso ao trabalhador, em regra, renunciar ou transigir sobre esses direitos. A corroborar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados