Processo 0010989-06.2018.5.03.0138
TRT3 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA AP 0010989-06.2018.5.03.0138 AGRAVANTE: FELIPE LUIZ COELHO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccab9c3 proferida nos autos. AP 0010989-06.2018.5.03.0138 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FELIPE LUIZ COELHO ANTONIO CARLOS IVO METZKER (MG64844) RAFAEL DE BARROS METZKER (MG143436) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido: ELENICE APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO MOTA RECURSO DE: FELIPE LUIZ COELHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id a593371; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 7f58360). Regular a representação processual (Id efdb329). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CRFB/1988. Consta do acórdão: A sentença de ID 2529866 determinou o "pagamento da verba de representação, a ser calculada mês a mês com base nas fichas financeiras e nos contracheques dos empregados ADELIO MENDES TEIXEIRA, EDUARDO ROGERIO RUSSO, GABRIEL CHAMONE SANT'ANNA, GEISA MACEDO SAGGIORO, JULIANA MOREIRA MESQUITA, GEIZABETH MENDONÇA DA SILVA TARQUETA, MARCOS WAGNER CAPUTO CANAAN, PATRÍCIA DE CASSIA SILVA RABELO, ROGÉRIO GALLO, SIRLENE FERREIRA DOS SANTOS E VANDERCI TEOFILO MARÇAL, a partir da data em que o autor passou a exercer a função de gerente de contas, observando o período não prescrito, considerando o valor mais alto quitado a tal título aos empregados acima nominados, bem como o princípio da irredutibilidade salarial". Contudo, esta d. Turma Julgadora conferiu provimento ao apelo do banco reclamado por meio do acórdão de ID c4543a3 que determinou em sua parte dispositiva expressamente que "as diferenças salariais, decorrente da reconhecida isonomia, devem ser apuradas de acordo com a média dos valores recebidos pelos empregados que exerceram o mesmo cargo que o reclamante, dentro do período de labor deste como gerente de contas". Nos termos do art. 489, II do CPC, somente a parte dispositiva transita em julgado, de modo que não faria sentido o acórdão dar provimento ao recurso do banco se fosse para manter integralmente o entendimento da sentença de que todos os paradigmas exerceram a mesma função do reclamante, independentemente da nomenclatura do cargo. O acórdão, ao dar provimento parcial ao recurso do executado, estabeleceu parâmetro mais restritivo, determinando que em liquidação fosse observado especificamente quais paradigmas exerceram o cargo de gerente de contas durante o período de labor do reclamante nessa mesma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.